TJSC - 5003582-84.2023.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 01:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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11/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5003582-84.2023.8.24.0126/SC AUTOR: AILTON MARQUES VIEIRAADVOGADO(A): JULIANO CEZAR CURY (OAB SC046399) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Não passa despercebido por essa Magistrada a inexistência de pretensão resistida, o que poderia ensejar o julgamento antecipado. Ocorre que a realidade imobiliária da Comarca de Itapoá exige exame mais acurado quanto às questões que envolvem a usucapião, inclusive de modo a evitar que o Poder Judiciário seja levado a chancelar irregularidades no parcelamento do solo urbano.
Assim, por cautela, intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte apresentar, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Após, retornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. -
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:31
Juntado(a)
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06/03/2025 15:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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11/02/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5003582-84.2023.8.24.0126/SC AUTOR: AILTON MARQUES VIEIRA RÉU: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL RÉU: ESPÓLIO DE FLÁVIO ROGÉRIO SOCCOL RÉU: SALETE ROSANA SOCCOL POPLADE RÉU: ELIANE DO ROCIO SOCCOL MOLETTA RÉU: LUIZ ALBERTO POPLADE EDITAL Nº 310069879754 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote nº 07, quadra 138, do loteamento Saí Mirim, município de Itapoá-SC, registrado sob matrícula/certidão de inteiro teor Transcrição n°: 40.854, no 1º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/01/2025 13:59
Expedição de ofício
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08/01/2025 06:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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06/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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03/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 10:01
Expedição de ofício - 3 cartas
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19/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 09:57
Expedição de Edital
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19/12/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 09:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IDA VITALINA SOCCOL - EXCLUÍDA
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18/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DO ROCIO SOCCOL MOLETTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE ROSANA SOCCOL POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE FLÁVIO ROGÉRIO SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:19
Determinada a intimação
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12/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON MARQUES VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 19:21
Despacho
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15/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 17:47
Determinada a intimação
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02/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 13:14
Determinada a intimação
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28/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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27/11/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON MARQUES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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