TJSC - 5004992-06.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50008190220258240010
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03/02/2025 12:37
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:38
Transitado em Julgado
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01/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004992-06.2024.8.24.0010/SC RÉU: CARLA CRISTINA DE PAULA SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 251,85 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento dos títulos que compõem essa quantia, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário.
Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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26/11/2024 15:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/11/2024 15:00. Refer. Evento 5
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26/11/2024 15:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN (por substituição em 01/11/2024 14:35:02)
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12/09/2024 15:21
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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10/09/2024 22:52
Juntada de Petição
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10/09/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATYARA CARDOSO ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:54
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/11/2024 15:00
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21/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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20/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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18/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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