TJSC - 5023063-71.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023063-71.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: A.
ANGELONI & CIA.
LTDAADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. -
04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023063-71.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: A.
ANGELONI & CIA.
LTDAADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)EXECUTADO: ALANA VERONICA ZABOT DAVIDADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083)DESPACHO/DECISÃO1.
Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º do CPC) e arquivamento administrativo. 4.
O pedido de reconsideração é desprovido de previsão legal, sendo cediço que, caso a parte discorde da decisão proferida, deverá interpor o recurso cabível, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, deixo de apreciar o requerimento de evento 51.
Intime-se. -
20/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:26
Despacho
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20/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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19/06/2025 05:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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19/06/2025 05:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALANA VERONICA ZABOT DAVID)
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13/06/2025 18:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023063-71.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: A.
ANGELONI & CIA.
LTDAADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)EXECUTADO: ALANA VERONICA ZABOT DAVIDADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada e, em consequência, determino o prosseguimento da execução.
Fixo em 5 (cinco) URH o valor dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao executado citado e intimado por edital.
Custas, se houver, pela executada (Art. 5º da Lei estadual nº 17.654/2018). 2.
Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de citação por meio do aplicativo WhatsApp.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido para citação de DIOGO, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 4.
Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação da devedora , no valor de R$ 46.140,10 (quarenta e seis mil, cento e quarenta reais e dez centavos), conforme planilha de evento 41.
Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina. -
29/05/2025 14:43
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/03/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/03/2025 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023063-71.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA EXECUTADO: ALANA VERONICA ZABOT DAVID EXECUTADO: DIOGO NICOLAN SIEGEL EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA, CNPJ: 83.***.***/0001-00 83.***.***/0001-00 PROCURADOR: ALBERT ZILLI DOS SANTOS - OAB/SC013379 INTIMANDO: ALANA VERONICA ZABOT DAVID, CPF 069.425.289- 18.
PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:58
Expedição de Edital
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15/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:52
Determinada a intimação
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10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 10:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 31/10/2024
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09/12/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50059062720208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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