TJSC - 5020427-60.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50110006820258240008
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18/12/2024 15:21
Baixa Definitiva
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18/12/2024 15:20
Transitado em Julgado
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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03/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020427-60.2023.8.24.0008/SC RÉU: LEONECIO DA COSTA LIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga Tifany Amorim Rosembrock, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei n. 9.099/1995, com o seguinte dispositivo: Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA SALETE DOS SANTOS em face de LEONECIO DA COSTA LIRA, descritos na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condenar a parte ré a indenizar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:13
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:30
Despacho
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05/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/11/2024 15:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/11/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiência 001 - 05/11/2024 15:00. Refer. Evento 20
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição
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01/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/08/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 001 - 05/11/2024 15:00
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08/05/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 23:56
Juntada de Petição - MARIA SALETE DOS SANTOS (SC066781 - LUCIO LOPES PEREIRA)
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20/02/2024 19:03
Intimado em Secretaria
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20/02/2024 19:03
Intimado em Secretaria
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20/02/2024 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 19:01
Intimado em Secretaria
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20/02/2024 16:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/02/2024 15:00. Refer. Evento 4
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20/02/2024 16:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/02/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2023 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/02/2024 15:00
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02/08/2023 12:06
Determinada a citação
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01/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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