TJSC - 5022676-47.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 14:08 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50073042420258240008 
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                                            21/02/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/02/2025 07:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33 
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                                            05/02/2025 09:32 Baixa Definitiva 
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                                            05/02/2025 09:31 Transitado em Julgado 
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                                            05/02/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/02/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/01/2025 15:15 Intimado em Secretaria 
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                                            21/01/2025 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 16:33 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/01/2025 15:42 Expedição de ofício 
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                                            18/12/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022676-47.2024.8.24.0008/SC RÉU: POSSAMAI MOVEIS E DECORACAO LTDA SENTENÇA 4.
 
 DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
 
 I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a: (a) a título de indenização por danos materiais, R$ 2.400,00 , a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde 15/09/2023; (a1) a título de indenização por danos morais, R$ 3.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença.
 
 As verbas devem ser acrescidas de juros de mora à taxa de 1% ao mês, desde 27/08/2024.
 
 Cabe à ré, às suas expensas, retirar as cadeiras emprestadas na residência da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de perdimento em favor do autor.
 
 Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
 
 Estratégias para cumprimento da decisão.
 
 Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
 
 Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/12/2024 19:17 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            16/12/2024 19:17 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            16/12/2024 13:48 Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 16/12/2024 13:05:36) 
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                                            09/12/2024 12:01 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2024 12:01 Despacho 
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                                            09/12/2024 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 12:01 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 06/12/2024 14:20. Refer. Evento 13 
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                                            04/12/2024 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/08/2024 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/08/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 16:23 Expedição de ofício 
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                                            16/08/2024 16:23 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/08/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 12:52 Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 06/12/2024 14:20 
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                                            12/08/2024 15:55 Despacho 
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                                            12/08/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 12:21 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            08/08/2024 19:02 Despacho 
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                                            01/08/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 18:13 Despacho 
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                                            30/07/2024 12:16 Juntado(a) 
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                                            30/07/2024 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 19:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONEI FERREIRA FILIPPS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/07/2024 19:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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