TJSC - 5001964-34.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:13
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:10
Transitado em Julgado
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08/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/01/2025 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-34.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: PAULO SERGIO FIORESE SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 14, ACORDO2), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
22/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 12:20:17)
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22/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:50
Homologada a Transação
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21/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:10
Juntada de Petição
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05/11/2024 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 05/11/2024
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 12:42
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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30/10/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Motivo: Procedo à devolução do presente sem o devido cumprimento, face a ausência dos dados do destinatário. Dou Fé.
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30/10/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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29/10/2024 17:45
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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22/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 12:33
Decisão interlocutória
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13/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL ERVAL VELHO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 11:08
Distribuído por dependência - Número: 50024920520238240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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