TJSC - 5004175-09.2024.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/05/2025 14:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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14/05/2025 14:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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25/03/2025 16:50
Juntado(a)
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25/03/2025 15:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/03/2025 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Endereço insuficiente
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14/03/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 06/03/2025 15:10:32)
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14/03/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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14/03/2025 14:13
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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13/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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22/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/02/2025
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19/12/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004175-09.2024.8.24.0505/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA EDITAL Nº 310069856863 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 706.***.714-40, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...]No dia 21 de novembro de 2024, às 16h57min, no interior de um imóvel em construção, localizado na Rua 210, n. 30, bairro Meia Praia, nesta cidade de Itapema/SC, o denunciado CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 6 kg (seis quilos) de fio de cobre, avaliados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)1 , de propriedade da Construtora Gandin.
Na ocasião dos fatos, o representante da vítima, M.G.J, percebeu a ausência de vários fios destinados à fiação elétrica do local e suspeitou que algum de seus funcionários os tivesse furtado, motivo pelo qual, ao final do expediente, verificou entre os funcionários e constatou, nesse momento, que a res furtiva encontrava-se na posse do denunciado.
Dessa forma, o denunciado CARLOS EDUARDO se aproveitou de sua posição como funcionário da obra para cometer o crime, ao efetivar a subtração da fiação que já estava instalada na tubulação do local.
Assim agindo, o denunciado CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA praticou o fato previsto como crime no artigo 155, § 4º, iniciso II, do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se o feito nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório e final condenação [...]".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:50
Expedição de Edital - citação
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18/12/2024 14:10
Recebida a denúncia
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11/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BC01 para IEACR01)
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50038685520248240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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