TJSC - 5004012-39.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50025256320258240028
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03/03/2025 13:10
Baixa Definitiva
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20/02/2025 18:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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20/02/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANDERSON DE JESUS BUENO, Guia 9831328, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5091327
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20/02/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANDERSON DE JESUS BUENO - Guia 9831328 - R$ 41,38
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20/02/2025 18:44
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA
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20/02/2025 13:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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20/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DE JESUS BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/01/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004012-39.2023.8.24.0028/SC RÉU: ANDERSON DE JESUS BUENO SENTENÇA Sem maiores delongas, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração do evento 35, EMBDECL1, para, sanando o erro material apontado, esclarecer que a condenação engloba as parcelas condominiais vincendas, conforme, aliás, já havia sido fundamentado na sentença do evento 32, SENT1.
Com efeito, o dispositivo da sentença passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda.
Por consequência, CONDENO a parte Ré a pagar a importância de R$ 2.804,68 (dois mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), somado, ainda, das taxas condominiais vencidas até a efetiva liquidação do débito sub judice.
O valor deverá ser acrescido(s) de correção monetária pelo Índice da CGJ/SC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela, bem como de multa no percentual de 2% (dois por cento), em conformidade com o art. 1.336, § 1º, do CC.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §§ 2º do CPC".
Em atenção ao teor da Circular n. 108/24 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina1, publique-se o teor do presente ato decisório no órgão oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:07
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 19:54
Determinada a intimação
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19/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
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19/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 03:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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20/09/2023 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
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30/08/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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29/08/2023 17:53
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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24/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6248553, Subguia 3244232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,18
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19/08/2023 01:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6248553, Subguia 3244232
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19/08/2023 01:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA - Guia 6248553 - R$ 39,18
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19/08/2023 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2023 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2023 18:48
Determinada a citação
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21/07/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6034678, Subguia 3138862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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19/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6034678, Subguia 3138862
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18/07/2023 21:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA - Guia 6034678 - R$ 315,87
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18/07/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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