TJSC - 5010431-04.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:30
Baixa Definitiva
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18/12/2024 17:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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18/12/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GENI DOMINGUES, Guia 9496647, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4893477&modulo=A
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18/12/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GENI DOMINGUES - Guia 9496647 - R$ 327,50
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18/12/2024 17:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RESIDENCIAL FIDELIS 3
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18/12/2024 16:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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18/12/2024 16:12
Transitado em Julgado
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 313,11
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26/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010431-04.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: GENI DOMINGUES SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Requisite-se o imediato retorno dos autos remetidos para inserção da ordem de bloqueio, conforme evento 31.
Acaso tenha havido o bloqueio de valores, desde já autorizo a liberação em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrita no GECOF (se for o caso), arquivem-se. -
23/11/2024 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 23/11/2024 17:16:26
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22/11/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 15:42
Despacho
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07/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 16:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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29/10/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:59
Despacho
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18/10/2024 14:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:34
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:58
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034592333. Valor transferido: R$ 310,52
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10/10/2024 02:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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10/10/2024 02:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GENI DOMINGUES)
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09/10/2024 17:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/09/2024 14:53
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 13:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059683
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10/06/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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08/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:27
Determinada a intimação
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10/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL FIDELIS 3. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2024 20:50
Distribuído por dependência - Número: 50215229620218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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