TJSC - 5006782-03.2024.8.24.0082
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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04/06/2025 12:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBSON GONCALVES MODENA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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04/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5006782-03.2024.8.24.0082/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROBSON GONCALVES MODENA EDITAL Nº 310075601657 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando: ROBSON GONCALVES MODENA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:A presente peça acusatória funda-se no seguinte ato delituoso: No dia 04 de outubro de 2024, por volta de 15h, Policiais Militares estavam em patrulhamento na Rua Gonçalves Dias, Bairro Balneário, nesta Capital, quando abordaram o denunciado ROBSON GONCALVES MODENA, sendo encontrado em sua posse 1 (uma) pedra de crack para o seu próprio consumo.
A droga foi submetida a exame pericial, confirmando-se tratar do total de 0,6g (seis decigramas) da substância química cocaína (Laudo pericial do evento 10 dos autos em apenso) cujo comércio e posse são proibidos em todo o Território Nacional, de acordo com a Portaria n. 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC n. 473, de 24 de fevereiro de 2021, estando enquadrada na Lista F2 (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), da mesma Portaria.
Assim agindo, o denunciado ROBSON GONCALVES MODENA incorreu nas sanções do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
02/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 15:01
Recebida a denúncia
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29/04/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 22/04/2026 16:20. Refer. Evento 31
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29/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 22/04/2026 16:20
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26/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/02/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5006782-03.2024.8.24.0082/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROBSON GONCALVES MODENA EDITAL Nº 310069908786 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Notificando(a)(s): ROBSON GONCALVES MODENA. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: A presente peça acusatória funda-se no seguinte ato delituoso: No dia 04 de outubro de 2024, por volta de 15h, Policiais Militares estavam em patrulhamento na Rua Gonçalves Dias, Bairro Balneário, nesta Capital, quando abordaram o denunciado ROBSON GONCALVES MODENA, sendo encontrado em sua posse 1 (uma) pedra de crack para o seu próprio consumo.
A droga foi submetida a exame pericial, confirmando-se tratar do total de 0,6g (seis decigramas) da substância química cocaína (Laudo pericial do evento 10 dos autos em apenso) cujo comércio e posse são proibidos em todo o Território Nacional, de acordo com a Portaria n. 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC n. 473, de 24 de fevereiro de 2021, estando enquadrada na Lista F2 (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), da mesma Portaria.
Assim agindo, o denunciado ROBSON GONCALVES MODENA incorreu nas sanções do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei n. 11.343/2006), contados da data da primeira publicação do edital, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada.
ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343/2006) .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
19/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
19/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/12/2024 14:47
Determinada a citação
 - 
                                            
21/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
21/11/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
18/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
18/11/2024 16:23
Redistribuído por sorteio - (FNSC05CR01 para FNS02CR01)
 - 
                                            
08/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
08/11/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
07/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2024 19:45
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
06/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2024 18:46
Distribuído por dependência - Número: 50061004820248240082/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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