TJSC - 5002639-02.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50047987820258240007
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19/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-02.2024.8.24.0007/SC RÉU: 49.653.997 LECIANE DA SILVA TORQUATO MANOEL SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ?PATRICIA DE OLIVEIRA PINHEIRO? em face de ?49.653.997 LECIANE DA SILVA TORQUATO MANOEL?, a fim de: a) CONDENAR a ré à restituição do valor pago pela autora de R$ 11.812,00 (onze mil e oitocentos e doze reais) acrescido de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC) e de correção monetária a partir do desembolso (Súmula 43 do STJ); além da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor do contrato; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC) e de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ).
O índice da atualização monetária será o IPCA; já os juros moratórios seguirão a taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
29/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2024 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 15/07/2024
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27/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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27/06/2024 13:37
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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17/06/2024 17:53
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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10/05/2024 17:46
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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09/05/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedição de ofício - 05/04/2024 14:15:04)
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04/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DE OLIVEIRA PINHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/04/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DE OLIVEIRA PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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