TJSC - 5006819-86.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006819-86.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE: JC COBRANCA LTDA EXECUTADO: IDEILTO BARROS DE LUCENA EDITAL Nº 310069532423 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IDEILTO BARROS DE LUCENA, CPF: 105.***.***-** PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 17:12
Expedição de Edital
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12/12/2024 14:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC060756
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09/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:48
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/08/2024
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05/12/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50015394220218240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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