TJSC - 5132158-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132158-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
04/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:02
Juntado(a)
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:16
Juntado(a)
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09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC074072
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07/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132158-74.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: LUIZ NERI EUFRAZIO PEREIRAADVOGADO(A): GABRIEL SCHETZ SALVI (OAB SC074072) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. -
02/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:28
Juntado(a)
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11/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132158-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOSLUIZ NERI EUFRAZIO PEREIRA Após a citação do executado por edital, este permaneceu inerte.
Contudo, o art. 72, II, do Código de Processo Civil, determina que: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: [...] II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Já o § único do referido artigo dispõe que "A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.".
Isso posto, considerando a revelia do executado, DETERMINO a nomeação de Defensor Dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 16/2023, o qual deverá ser intimado para manifestação e oferecimento de defesa em favor da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, conforme portaria vigente (Portaria 001/2024).
Intime(m)-se. -
28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132158-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ NERI EUFRAZIO PEREIRA EDITAL Nº 310070963282 JUIZ DO PROCESSO: João Batista da Cunha Ocampo Moré - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ NERI EUFRAZIO PEREIRA, CPF: *09.***.*40-35, Rua Dom Hélder Câmara, 96, APT 301 H - Real Parque - 88113467, São José/SC (Residencial), Travessa Santa Clara da Serra, 226 - Forquilhas - 88107545, São José/SC (Residencial), Rua Maria da Silva Bach, 734 - Sertão do Maruim - 88122100, São José/SC (Residencial), Rua Braga, 35, lt. 14 - Forquilhas - 88107401, São José/SC (Residencial), Avenida Josué Di Bernardi, 185, S 13 - Campinas - 88101200, São José/SC (Residencial), Rua Santo Antônio, 1305 - Barreiros - 88117351, São José/SC (Residencial) e Rua Açores, QD20, LT04 - Forquilhas - 88107377, São José/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 11.788,35.
Data do Cálculo: 26/11/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/01/2025 12:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026467
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29/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:53
Expedição de Edital
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23/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:58
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:10
Decisão interlocutória
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27/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/07/2024
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26/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50547507520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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