TJSC - 0016812-95.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 15:56
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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14/03/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 60. Rateio de 50%. Parte: ELENISE MARIA CEREDE
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14/03/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 60. Rateio de 50%. Parte: CARLOS SERAFIM CEREDE
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14/03/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 60. Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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01/03/2025 13:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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01/03/2025 13:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/03/2025 13:12
Transitado em Julgado
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/01/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/01/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016812-95.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: CARLOS SERAFIM CEREDE SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 07:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 16:35
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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10/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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10/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001799
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10/09/2024 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS SERAFIM CEREDE - EXCLUÍDA
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10/09/2024 16:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS SERAFIM CEREDE - NORMAL
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10/09/2024 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS SERAFIM CEREDE - EXCLUÍDA
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10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS SERAFIM CEREDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENISE MARIA CEREDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS SERAFIM CEREDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 14:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/10/2012 16:34
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 49
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10/04/2000 10:21
Processo arquivado administrativamente - caixa F-07
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10/04/2000 10:20
Reabertura de processo
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13/03/2000 17:36
Processo arquivado administrativamente
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10/01/2000 16:32
Publicação de edital - SAJ - pilha B
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20/04/1999 10:14
Vista ao Autor - rel. 34/99
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19/04/1999 17:40
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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30/03/1999 14:06
Concluso para despacho - SAJ - pilha 01
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18/03/1999 15:12
Juntada de petição - juntada de petição - pilha 05
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03/12/1998 14:50
Vista ao Autor - REL. 15/99
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13/11/1998 12:07
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/1998 13:51
Juntada de mandado
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04/11/1998 13:31
Juntada de mandado
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06/10/1998 14:05
Aguardando outros
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18/09/1998 11:28
Mandado emitido - Genérico
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15/09/1998 11:55
Aguardando outros
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10/09/1998 08:54
Aguardando outros
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07/08/1998 15:48
Publicação de edital - SAJ - RELAÇÃO 069/98
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22/07/1998 10:12
Aguardando publicação
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22/06/1998 08:54
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO DIANTE DA CERTIDAO DO MEIRINHO E NA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO CREDOR, SUSPENDO, COM FUNDAMENTO N O ART. 791, INC. II, DO CPC, O ANDAMENTO DO PROCESSO, FACULTADA A SUA REMOVIMENTACAO.
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08/05/1998 10:09
Vista ao Autor
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15/04/1998 12:33
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/1998 17:48
Juntada de petição
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17/11/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. PAULO PFAU
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
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15/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR XA E XR SENTENCA - ADM
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11/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS SENTENCA PARA BAIXAR
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29/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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17/12/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/1996
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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