TJSC - 5000756-73.2025.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
15/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Ofício cumprido
-
15/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - GASTRONOMIA TUBARAO LTDA
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12/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
28/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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25/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-73.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)EXEQUENTE: PILGER, PAES & CORREA ADVOGADOSADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte exequente para se manifestar acerca do resultado negativo da pesquisa feita ao Sistema Infojud, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:13
Juntado(a)
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-73.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)EXEQUENTE: PILGER, PAES & CORREA ADVOGADOSADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a inexitosa tentativa de constrição de Renajud, fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, portanto, determinada a suspensão dos autos por 01 ano. -
09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 27 e 28
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04/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-73.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)EXEQUENTE: PILGER, PAES & CORREA ADVOGADOSADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a inexistência de ativos financeiros, fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, portanto, determinada a suspensão dos autos por 01 ano.
Fica intimado o credor, ainda, de que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). -
19/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
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19/05/2025 17:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GASTRONOMIA TUBARAO LTDA)
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23/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
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22/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/01/2025 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/04/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-73.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA EXEQUENTE: PILGER, PAES & CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: GASTRONOMIA TUBARAO LTDA EDITAL Nº 310070928349 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz de Direito INTIMANDO: GASTRONOMIA TUBARAO LTDA, CPF: 24.***.***/0001-00.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
28/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:08
Expedição de Edital
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28/01/2025 15:53
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064708
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23/01/2025 10:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/12/2024
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23/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:06
Distribuído por dependência - Número: 50120953420228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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