TJSC - 5008266-84.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:52
Transitado em Julgado
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/01/2025 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/01/2025 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008266-84.2024.8.24.0007/SC RÉU: LUIZ HENRIQUE SPERANDIO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ?DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS CORAL LTDA?, a fim de CONDENAR a parte ré LUIZ HENRIQUE SPERANDIO SUPERMERCADO e LUIZ HENRIQUE SPERANDIO? ao pagamento do valor de R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais), a título de cobrança do cheque apresentado na inicial.
A quantia deverá ser acrescida de correção monetária segundo IPCA, a contar da emissão da cártula, e de juros de mora segundo a taxa SELIC, a contar da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada, deduzido dos juros o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
28/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 18:21
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cheque
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30/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:59
Decisão interlocutória
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29/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS CORAL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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