TJSC - 5012732-28.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2025 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - EXCLUÍDA
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26/07/2025 01:14
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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25/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012732-28.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ALICE BANDEIRAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos da decisão inicial, a seguir: Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC.
Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo.
Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia.
Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas.
As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos.
As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas.
Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. -
02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012732-28.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposAUTOR: ALICE BANDEIRAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012732-28.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ALICE BANDEIRAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora tem dificuldade no cumprimento integral das determinações judiciais.
Em duas oportunidades ela foi intimada para esclarecer se os valores liberados no contrato foram ou não disponibilizados à parte autora.
Nas duas vezes apresentou informações irrelevantes, absolutamente descontextualizadas da ordem judicial.
Essa renitência faz levantar suspeitas de litigância abusiva.
Isso, aliás, tem sido apontado há tempo pelo juízo em processos semelhantes.
No entanto, em diversas outras ações, o Tribunal de Justiça reformou decisões ou sentenças que exigiam passos adicionais para o recebimento da petição inicial.
Por isso, curvo-me ao entendimento predominante da instância ad quem e recebo a petição inicial.
Registro, contudo, que o juízo considerará como incontroverso que os valores emprestados foram disponibilizados à parte autora. 2.
Não há conciliadores nesta unidade judicial.
Por isso, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. 3. Cite-se a parte ré para contestar a demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Neste caso, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4.
Pelo fato da parte autora se enquadrar no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a parte ré no conceito de fornecedor (art. 3º do CDC), bem como partindo-se da premissa que esta se encontra na posse de documentos que comprovam a existência do negócio jurídico, desde já, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990.
Em consequência, determino que no prazo de resposta a parte ré apresente cópia das avenças mencionadas na petição inicial, sob pena de considerar verdadeiro a afirmação lá constante, com base no art. 400 do CPC. 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição.
Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (art. 338 e 339, §§ 1º e 2º, do CPC). 6. Após, retornem conclusos. 7. Em caso de revelia, certifique-se e intime-se a parte autora para que informe se pretende a produção de provas.
Em caso negativo, retornem conclusos para sentença. 8. Comunicações e diligências necessárias. -
06/06/2025 15:00
Intimado em audiência
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06/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 51
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06/06/2025 15:00
Determinada a citação
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28/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:26
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/03/2025 07:54
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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21/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:40
Recebidos os autos - TJSC -> SGE02CV Número: 50127322820248240038/TJSC
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08/07/2024 11:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SGE02CV -> TJSC
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03/07/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 17:11
Despacho
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31/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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31/05/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2024 15:29
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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03/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE BANDEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:06
Decisão interlocutória
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28/03/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 18:48
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE08CV01 para SGE02CV01)
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27/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 18:24
Terminativa - Declarada incompetência
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27/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:18
Determinada a intimação
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27/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE BANDEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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