TJSC - 5007891-87.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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17/03/2025 14:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSE MARIA NUNES
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17/03/2025 14:26
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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17/03/2025 13:41
Transitado em Julgado
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21/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 31/01/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007891-87.2024.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: JOSE MARIA NUNES ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de José Maria Nunes e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 227.679; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
30/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:37
Intimado em Secretaria
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30/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 01:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 09:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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03/12/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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02/12/2024 19:04
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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01/10/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:01
Determinada a citação
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30/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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25/09/2024 19:39
Juntada de Petição
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25/09/2024 19:39
Juntada de Petição
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19/09/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8799325, Subguia 4503313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,30
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16/09/2024 14:08
Link para pagamento - Guia: 8799325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4503313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4503313</a>
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16/09/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8799325 - R$ 365,30
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16/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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