TJSC - 5000089-42.1998.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:36
Baixa Definitiva
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25/03/2025 16:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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25/03/2025 16:36
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 74. Rateio de 100%. Parte: INDUSTRIA E COM DE MADEIRAS HAUSMANN LTDA
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25/03/2025 16:36
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 74. Parte: BLU STAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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12/03/2025 14:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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12/03/2025 14:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/03/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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12/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-42.1998.8.24.0008/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COM DE MADEIRAS HAUSMANN LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 09:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDUSTRIA E COM DE MADEIRAS HAUSMANN LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BLU STAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2024 17:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008966
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05/12/2023 15:30
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/12/2012 08:13
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 63
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03/07/2001 12:50
Processo arquivado administrativamente - Cx. G -20
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26/06/2001 11:29
Aguardando outros - ARQUIVAR ADMINISTRATIVAMENTE
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29/05/2001 10:35
Publicação de edital - SAJ - Relação : 58/2001 Data de Publicação: 28/05/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10711 Página: 90/91
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22/05/2001 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0058/2001
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18/05/2001 13:20
Vista ao Autor - SENTENÇA - "R.h. Ante a manifestação da credora, suspendo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo, dê-se bai
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04/05/2001 13:40
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - sentença baixada
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16/03/2001 12:20
Publicação de edital - SAJ - Relação : 21/2001 Data de Publicação: 14/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10662 Página: 55/56
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08/03/2001 16:33
Aguardando publicação - Relação: 0021/2001
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08/03/2001 15:18
Vista ao Autor - DESPACHO - " R.h. O prazo retro requerido já transcorreu. Intime-se a credora para em 05 (cinco) dias indicar bens da devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente."
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05/01/2001 18:27
Vista ao Autor - Rel 21/01
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22/12/2000 13:18
Recebimento - SAJ
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09/10/2000 12:01
Juntada de petição - pilha 07
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29/09/2000 12:10
Publicação de edital - SAJ - Relação : 108/2000 Data de Publicação: 28/09/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10552 Página: 38
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25/09/2000 16:37
Aguardando publicação - Relação: 0108/2000
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25/09/2000 16:21
Vista ao Autor - DESPACHO - "1.Notoriamente, o direito de uso de terminal telefônico está cotado em valor insignificante, menos de R$ 50,00. Em razão disso, indefiro o pedido de fl.104, com suporte no § 2º do art.659, do CPC. 2.Indique o exequente bens de
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03/08/2000 14:59
Juntada de petição - PILHA 16
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19/07/2000 08:48
Aguardando outros - aguarda petição pilha 04
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11/07/2000 17:08
Carga ao Advogado - Dr. Elvino Dallagnolo - carga 1343
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03/07/2000 11:50
Publicação de edital - SAJ - Relação :2000/0062 Data de Publicação: 30/06/2000 Data Circulação: 30/06/2000 Número do Diário: 10489 Página: 67/68
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27/06/2000 10:35
Aguardando publicação - Relação: 2000/0062
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26/06/2000 18:12
Vista ao Autor - DESPACHO - "R.h. 1.Diga a credora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl.100. 2.Intime-se."
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19/06/2000 11:18
Vista ao Autor - rel. 62/00
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13/06/2000 18:22
Recebimento - SAJ
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22/05/2000 08:42
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2000 17:46
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2000 11:00
Juntada de mandado - PILHA F
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28/03/2000 14:04
Aguardando outros - zona 04
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24/03/2000 13:44
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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15/03/2000 12:07
Aguardando outros - expedir - p.08
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23/12/1999 16:43
Aguardando outros - expedir - pilha 07
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05/11/1999 08:30
Vista ao Autor - RELAÇÃO NR. 105/99
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26/10/1999 17:36
Recebimento - SAJ
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05/10/1999 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/1999 14:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/1999 10:09
Aguardando decurso do prazo
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19/07/1999 10:44
Carga ao Advogado - Dr. Dimas E. Soares (1145)
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21/05/1999 17:34
Vista ao Autor - Rel. 59/99
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28/04/1999 09:57
Concluso para despacho - SAJ - pilha 01 Dr. N.
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16/03/1999 13:55
Aguardando outros - aguardando devolução de mandado zona 03
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23/02/1999 15:21
Aguardando outros - pilha 3
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19/02/1999 08:43
Carga à Contadoria
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02/12/1998 08:20
Aguardando outros - cert. rel. 99/99
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19/11/1998 17:02
Carga à Contadoria
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19/11/1998 16:59
Carga à Contadoria - remetido a contadoria
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22/07/1998 10:11
Aguardando publicação
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08/04/1998 11:49
Vista ao Autor
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27/03/1998 12:56
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/1998 11:43
Aguardando outros
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10/03/1998 08:59
Aguardando outros
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28/01/1998 21:25
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 008.95.008546-1
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28/01/1998 09:18
Concluso para despacho - SAJ - Pilha 17
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28/01/1998 09:13
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/1998
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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