TJSC - 0000445-79.2011.8.24.0069
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 08:55
Baixa Definitiva
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22/03/2025 08:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/03/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:18
Expedição de ofício
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15/03/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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12/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000445-79.2011.8.24.0069/SC EXECUTADO: MANOLO DA SILVA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
12/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/02/2025 09:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXSANDRO MARTINS DA LUZ - EXCLUÍDA
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10/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOLO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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14/10/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 19:58
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/10/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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26/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 11:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SMO0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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05/04/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/03/2022 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/03/2022 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2022 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:12
Juntada de íntegra do processo suspenso
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29/01/2021 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/01/2021 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 13:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/11/2020 18:57
Suspensão - art. 40 LEF
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24/07/2020 00:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2020 12:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/04/2020 20:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/03/2020 12:41
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:41
Transferência de Processo - Saída
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03/03/2020 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 03:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 21:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2019 16:37
Suspensão - art. 40 LEF
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18/03/2019 13:26
Recebidos os autos
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14/12/2018 13:47
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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27/09/2018 14:46
Recebidos os autos
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27/09/2018 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1- Não tendo sido localizada a parte executada ou bens penhoráveis, com fulcro no art. 40 da LEF, suspendo a execução fiscal pelo prazo de 1 ano, a partir de quando, então, passará a correr o prazo da prescrição
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17/09/2018 15:49
Conclusos para decisão interlocutória
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13/09/2018 13:49
Pedido de arquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DSMO18000052035 - Complemento: Procuradoria Geral do Estado
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30/08/2018 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2018 14:55
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/03/2018 15:25
Recebidos os autos
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13/03/2018 15:47
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a tentativa de penhora através do sistema BACEN JUD.Efetuado o bloqueio lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se a parte executada.Inexitosa a medida, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, re
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30/01/2015 17:41
Conclusos para despacho - EF ESC 31
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10/09/2014 12:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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29/08/2014 15:13
Recebidos os autos
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07/08/2014 12:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/07/2014 16:39
Ato ordinatório-Cível - Nos termos do despacho de fl., fica intimado o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
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14/07/2014 16:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo do edital, sem o pagamento da dívida ou garantia do juízo, pelo executado.
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25/04/2014 16:57
Aguardando decurso do prazo
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23/04/2014 15:40
Juntada de outros - Edital Publicado no DJE, n°1855
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16/04/2014 18:45
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2014 16:56
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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09/04/2014 14:23
Aguardando cumprir despacho
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08/04/2014 14:47
Recebimento - SAJ
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07/04/2014 14:21
Despacho outros - Diante disso, proceda-se com a citação por edital. Cite-se, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação do executado, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo 30 dias. Intime-se.
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20/03/2013 14:55
Concluso para despacho - SAJ - ESC 01
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20/03/2013 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2013 15:46
Juntada de petição - do exequente - pedido de citação por edital.
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15/03/2013 16:00
Recebimento - SAJ
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18/12/2012 13:57
Remessa à Fazenda Pública
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18/12/2012 13:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/12/2012 15:39
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 34, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2012 14:46
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR074632248TJ Situação : Não procurado Destinatário : Alexsandro Martins da Luz
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14/11/2012 18:12
Aguardando juntada de AR
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14/11/2012 18:11
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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06/11/2012 16:24
Aguardando cumprir despacho
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04/09/2012 11:52
Juntada de petição - Do exequente, requer diligências.
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31/08/2012 17:25
Recebimento - SAJ
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17/07/2012 17:56
Remessa à Fazenda Pública
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17/07/2012 14:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/06/2012 15:05
Juntada de carta precatória
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20/06/2012 15:11
Aguardando devolução de carta precatória
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15/05/2012 15:25
Juntada de e-mail - Informações.
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02/04/2012 18:09
Aguardando devolução de carta precatória
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27/03/2012 18:02
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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27/03/2012 09:59
Aguardando cumprir despacho
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21/03/2012 08:51
Despacho outros - DESPACHO I - Indefiro a citação por edital neste momento, pois só houve uma tentativa de citação por AR (fl. 14) que retornou com a seguinte informação dos Correios: "ausente". II - Cite-se o executado, nos termos do art. 7º e 8º da Lei
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03/10/2011 16:44
Juntada de petição - Do exequente, requer diligências.
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30/09/2011 17:40
Recebimento - SAJ
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16/09/2011 15:56
Remessa à Fazenda Pública
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15/09/2011 18:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/08/2011 13:55
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR027250262TJ Situação : Ausente Destinatário : Alexsandro Martins da Luz
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28/07/2011 17:17
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/07/2011 13:33
Aguardando cumprir despacho
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18/07/2011 17:06
Juntada de petição - do exequente requer citação.
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15/07/2011 15:58
Recebimento - SAJ
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17/06/2011 15:22
Remessa à Fazenda Pública
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16/06/2011 18:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/05/2011 13:48
Aguardando outros - Intimar Procurador do estado
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27/05/2011 14:16
Juntada de mandado
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25/05/2011 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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11/04/2011 15:06
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 25/05/2011
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08/04/2011 15:12
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR007553511TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Alexsandro Martins da Luz
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30/03/2011 15:15
Certidão emitida - Genérico
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30/03/2011 15:15
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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29/03/2011 16:19
Recebimento - SAJ
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25/03/2011 15:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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