TJSC - 5024750-37.2023.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50190969820258240064
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:50
Baixa Definitiva
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07/03/2025 09:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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07/03/2025 09:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CASA PROPRIA CONSTRUCOES LTDA
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07/03/2025 09:02
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO MANOEL
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06/03/2025 12:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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06/03/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024750-37.2023.8.24.0064/SC RÉU: CASA PROPRIA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO MANOEL contra CASA PRÓPRIA CONSTRUÇÕES LTDA. para: a) CONDENAR a ré a corrigir os vícios construtivos apontados no Parecer Técnico de Vistoria Predial (Evento 1 ? LAUDO7 e LAUDO8), no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente ao valor necessário ao custeio integral de todas as obras de correção dos vícios construtivos, com correção monetária pelo IPCA a partir da data do laudo (24/04/2019) e juros de mora pela SELIC a partir da citação. b) CONDENAR a ré ao ressarcimento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), despendido pela autora para confecção do laudo técnico extrajudicial, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (06/05/2019) e acrescido de juros de mora pela SELIC a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
06/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/02/2025 15:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *57.***.*89-24
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:50
Despacho
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09/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 21:12
Decisão interlocutória
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31/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2024 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 01:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GLEVERSON CESAR PEREIRA
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15/05/2024 17:28
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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15/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7897779, Subguia 4038785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,72
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13/05/2024 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7897779, Subguia 4038785
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13/05/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO MANOEL - Guia 7897779 - R$ 81,72
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13/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 06:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2024 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 17:42
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO03CV
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05/04/2024 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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04/04/2024 13:19
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO03CV
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03/04/2024 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 16:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOO03CV -> DCJE
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03/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2024 22:01
Expedição de ofício - 1 carta
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04/03/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 01/03/2024 11:44:18)
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01/03/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 08:30
Decisão interlocutória
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22/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 11:34
Decisão interlocutória
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24/11/2023 11:26
Juntada de Petição
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22/11/2023 23:40
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6806741, Subguia 3511865 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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16/11/2023 12:48
Juntada de Petição
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição
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13/11/2023 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6806741, Subguia 3511865
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13/11/2023 16:21
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO MANOEL - Guia 6806741 - R$ 307,12
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13/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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