TJSC - 5000003-86.1989.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:12
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: GILBERTO CLAUDIO SCHNAIDER
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20/02/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA
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20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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20/02/2025 10:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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20/02/2025 10:31
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-86.1989.8.24.0008/SC EXECUTADO: GILBERTO CLAUDIO SCHNAIDER SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/01/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/09/2024 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006135
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12/08/2024 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILBERTO CLÁUDIO SCHNEIDER - EXCLUÍDA
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12/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO CLAUDIO SCHNAIDER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2023 17:40
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/09/1993 16:26
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM 86.
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29/11/1989 16:19
Incidente Processual instaurado
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28/11/1989 16:21
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.86.040338-3 - Cobrança / Ordinário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/1989
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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