TJSC - 5016046-76.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:33
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/03/2025 15:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS04CV
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10/03/2025 15:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARIA GORETI DA LUZ MOREIRA SILVA
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10/03/2025 15:37
Custas Satisfeitas - Parte: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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10/03/2025 14:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS04CV -> DCJE
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10/03/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016046-76.2024.8.24.0039/SC RÉU: MARIA GORETI DA LUZ MOREIRA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PROSUL - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, na presente AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS MATERIAIS proposta em face de MARIA GORETI DA LUZ MOREIRA SILVA, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.455,00, com correção monetária a partir do desembolso e os juros de mora de 1% ao mês desde 20/05/2023, ambos até 29/08/2024, data do início da vigência da Lei 14.905/2024, e, após referida data, aplicar-se-á tão somente a taxa SELIC.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:24
Determinada a citação
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06/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8482885, Subguia 4330040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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02/08/2024 15:59
Juntada de Petição
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02/08/2024 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8482885, Subguia 4330040
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02/08/2024 15:54
Juntada - Guia Gerada - PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 8482885 - R$ 328,73
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02/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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