TJSC - 0017537-91.1996.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:42
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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28/05/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Parte: KONSULTI - CONSULTORIA, SERV. E NEG. IMOBILIARIOS
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28/05/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Rateio de 100%. Parte: ISMAR CEMIN
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20/05/2025 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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20/05/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 14:10
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Rescisão / Resolução (Direito Civil)
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20/05/2025 13:55
Transitado em Julgado
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12/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0017537-91.1996.8.24.0038/SC REQUERIDO: KONSULTI - CONSULTORIA, SERV.
E NEG.
IMOBILIARIOS SENTENÇA III. Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Sem honorários advocatícios. Custas ex lege.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.
P.
R.
I.
Arquive-se, após. -
12/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/12/2024 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2022 13:45
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 07:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2013 18:07
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - 652ADM
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04/10/1999 09:04
Processo arquivado administrativamente - PACOTE 396
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01/06/1998 11:54
Aguardando outros
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27/04/1998 12:52
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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20/04/1998 08:26
Concluso para despacho - SAJ
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13/04/1998 15:37
Petição - SAJ
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23/05/1997 00:00
Carga ao Advogado - MANDADO PARA JUNTAR
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08/05/1997 00:00
Aguardando publicação - RELACAO NR 35
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09/04/1997 00:00
Aguardando publicação
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14/03/1997 00:00
Mandado emitido
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04/03/1997 00:00
Aguardando outros
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24/02/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - OFICIAL: SIONEI FLORES
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12/02/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - PARA REAUTUAR COMO EXECUCAO DE SENTENCA
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12/02/1997 00:00
Aguardando outros - JUNTEI PETICAO
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07/02/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes
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20/11/1996 00:00
Carga ao Advogado
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07/11/1996 00:00
Aguardando publicação - RELACAO N. 94
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30/10/1996 00:00
Aguardando publicação
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25/10/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/1996 00:00
Aguardando publicação
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24/10/1996 00:00
Aguardando outros
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27/09/1996 00:00
Carga à Contadoria - ADV: FERNANDO GUIRAMARAES PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/1994
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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