TJSC - 5109775-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
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18/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109775-05.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALCARENGHI, CAMATTI E ROMANOVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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07/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109775-05.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALCARENGHI, CAMATTI E ROMANOVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE CHAVES EDITAL Nº 310071693103 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO ALEXANDRE CHAVES, CPF: *30.***.*79-01, AV PADRE RAULINO REITZ, 365 - SERRARIA AP108 B - 88100000, São José/SC (Residencial), RUA PADRE RAQULINO REITZ, 365, BLOCO 02 AP 108 - SERRARIA - 88113120, São José/SC (Residencial), Rua Manoel Loureiro, 431, apto 902 - Barreiros - 88117330, São José/SC (Residencial), Rua Padre Raulino Reitz, 365, BLOCO 02 APTO 108 - Serraria - 88113120, São José/SC (Residencial), Rua Trinta e Um De Março, 90 - Barreiros - 88117706, São José/SC (Residencial), Rua Silva Jardim, 91 - Centro - 88020200, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Cláudio Alvim Barbosa, 1345, Apto 204 - Estreito - 88075015, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Pastor William Richard Schisler Filho, 884, apto. 906 - Itacorubi - 88034100, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Pascoal Simone, 454, Apto 5 - Coqueiros - 88080350, Florianópolis/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 14.980,00.
Data do Cálculo: 14/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:12
Expedição de Edital
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02/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 10:54
Determinada a intimação
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15/10/2024 04:17
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:14
Distribuído por dependência - Número: 50182374020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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