TJSC - 0018559-43.2012.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0018559-43.2012.8.24.0033/SC APELANTE: O NEGOCIADOR.NET BLUMENAU LTDA (Representado) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKENADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDAAPELADO: KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE (EXECUTADO)ADVOGADO(A): THALITA VIEIRA CONSENTINO (OAB SC026250) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível, interposta por O Negociador.Net Ltda., visando à reforma da sentença proferida no bojo do cumprimento de sentença intentado em desfavor de KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE, que reconheceu a nulidade dos títulos que aparelhavam a contenda, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Nas razões recursais, a exequente/recorrente postulou, inicialmente, o deferimento do auspício da gratuidade judiciária, visando à dispensa do recolhimento do preparo e demais custas judiciais, dado o seu estado pré-falimentar. Após intimação para comprovar a alegada hipossuficiência, este Relator indeferiu o beneplácito (62.1).
Da decisão monocrática, a parte exequente interpôs Agravo Interno, o qual foi conhecido e desprovido pelo colegiado (67.1 e 78.2).
Na sequência, a parte interpôs Recurso Especial (83.1), o qual foi inadmitido pela 3ª Vice-Presidência desta Corte de Justiça (90.1).
Irresignada, a parte exequente agravou da decisão que não admitiu o recurso especial, pugnando pela remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (95.1).
A decisão de 103.1 manteve a denegatória de Recurso Especial em Apelação, e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao receber os autos, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial (124.1).
Na sequência, os autos foram devolvidos a esta Corte de Justiça (125.1).
Este é o relatório. Inicialmente, autorizado o julgamento monocrático, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC.
Na hipótese sub judice, o apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça. O beneplácito foi negado, em decisão confirmada em sede de Agravo Interno. A parte apelante, por sua vez, não efetuou o pagamento do preparo recursal e interpôs sucessivos recursos.
Nesse sentido, conforme prevê o art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, confirmada a denegação da gratuidade, o recorrente será intimado ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso in verbis: Art. 101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (grifei).
Conforme se observa do processado, a parte apelante foi intimada a recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da decisão do agravo interno que confirmou a denegação do pedido: Ante o exposto, voto por conhecer e desprover o recurso.
Fica intimada a parte agravante para que, no prazo de 5 dias, promova o recolhimento do preparo recursal, na forma simples, sob pena de não conhecimento de sua insurgência, ex vi do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpre salientar, no aspecto, que o recurso especial foi inadmitido, em decisão confirmada pela Corte Superior.
Como se sabe, a teor do artigo 1.029 do novo CPC, os recursos especial e extraordinário, em regra, não são dotados de efeito suspensivo.
Conforme o artigo 1.029 do CPC, "(...) § 5º.
O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I- ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá- lo; II. ao relator, se já distribuído o recurso; III. ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037".
No caso, não se tem notícia nesses autos da atribuição de qualquer efeito suspensivo ao recurso interposto pelos ora apelantes e, nesse contexto, com a inadmissão do Recurso Especial, cabia aos apelantes promover o recolhimento do preparo recursal, independentemente de intimação, o que não foi feito, mesmo após o trânsito em julgado daquela decisão.
Assim, tem-se que a parte exequente exauriu as vias recursais e não comprovou o pagamento do preparo.
Destaque-se que a comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal constitui requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, sob pena de deserção, de acordo com a redação do art. 1.007 do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Neste contexto, diante da inércia do apelante em efetuar o pagamento do preparo, resta configurada a deserção, porquanto não preenchido pressuposto de admissibilidade extrínseco (preparo recursal). Nesse mesmo sentido: 0301362-65.2017.8.24.0020, decisão monocrática da Lavra da Exma.
Desa.
Denise Volpato; 0002972-73.2013.8.24.0282, decisão monocrática da Lavra do Exmo.
Des.
Osmar Mohr; 5004592-25.2021.8.24.0033, decisão monocrática da Lavra do Exmo.
Des.Luiz Zanelato.
E ainda: Apelação - Mandato - Ação indenizatória - Sentença de procedência - Pedido de gratuidade de justiça nas razões recursais - Indeferimento, à falta de prova da hipossuficiência - Intimação para recolhimento do preparo - Interposição de Recurso Especial, a que não se atribuiu efeito suspensivo, e que ao final nem foi conhecido - Prazo para recolhimento do preparo há muito decorrido - Deserção - Precedentes desta Corte - Recurso não conhecido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1053347-87.2021.8 .26.0100 São Paulo, Relator.: Michel Chakur Farah, Data de Julgamento: 21/03/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2024) Ante o exposto, não conheço do recurso, em face da deserção. Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 22:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00185594320128240033/TJSC
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11/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0018559-43.2012.8.24.0033/SC APELANTE: O NEGOCIADOR.NET BLUMENAU LTDA (Representado) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKENADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKENAPELADO: KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE (EXECUTADO)ADVOGADO(A): THALITA VIEIRA CONSENTINO (OAB SC026250) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Após o envio do processo em meio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça, REMETAM-SE os autos ao Relator para a análise da petição do evento 100.1. Em seguida, RETORNEM os autos a esta 3ª Vice-Presidência, para aguardar o julgamento do agravo em recurso especial pela Corte Superior.
Intimem-se. -
02/12/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018559-43.2012.8.24.0033/SC (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELANTE: O NEGOCIADOR.NET BLUMENAU LTDA (Representado) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN APELADO: KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THALITA VIEIRA CONSENTINO (OAB SC026250) INTERESSADO: JOAO CARLOS FRANKEN (Representante) (EXEQUENTE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente -
07/07/2023 15:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI04CV -> TJSC
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19/06/2023 12:51
Recebidos os autos - TJSC -> IAI04CV Número: 00185594320128240033
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04/06/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 407
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
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05/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/05/2023 19:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50131274020218240033/SC
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03/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 403. Guia: 5518003 Situação: Em aberto.
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03/05/2023 15:46
Juntada - Guia Gerada - O NEGOCIADOR.NET BLUMENAU LTDA - Guia 5518003 - R$ 635,09
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03/05/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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16/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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06/04/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
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06/04/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
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06/04/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2023 14:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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14/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/02/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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03/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
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03/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
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31/01/2023 14:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50131274020218240033/SC
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30/01/2023 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013127-40.2021.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 384
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27/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2023 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
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05/12/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 378 e 379
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04/11/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 14:48
Despacho
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03/11/2022 18:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
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10/06/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2022 14:46
Despacho
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27/04/2022 17:21
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:39
Juntada de Petição
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12/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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09/03/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2022 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2022 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 363
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10/02/2022 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2022 10:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50439226520208240000/TJSC
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01/02/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2853488, Subguia 1598285 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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25/01/2022 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2853488, Subguia 1598285
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20/01/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2853488, Subguia 1567390
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07/01/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
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07/01/2022 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2853488, Subguia 1567390
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07/01/2022 15:58
Juntada - Guia Gerada - O NEGOCIADOR.NET BLUMENAU LTDA - Guia 2853488 - R$ 30,42
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11/12/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:43:47). Refer. Evento 352
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11/12/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:43:47). Refer. Evento 351
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11/12/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:43:47). Refer. Evento 350
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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03/12/2021 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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30/11/2021 19:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439226520208240000/TJSC
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23/11/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50439226520208240000/TJSC
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22/11/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2021 17:13
Despacho
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14/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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17/09/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2021 16:21
Despacho
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04/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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17/08/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
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13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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10/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
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03/08/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2021 10:37
Despacho
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05/07/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 18:27
Juntado(a)
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28/06/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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26/06/2021 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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09/06/2021 10:02
Expedição de Alvará
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08/06/2021 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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07/06/2021 15:35
Juntada de Petição
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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31/05/2021 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013127-40.2021.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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28/05/2021 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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28/05/2021 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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28/05/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2021 16:10
Decisão interlocutória
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27/05/2021 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50131274020218240033
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27/05/2021 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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27/05/2021 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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26/05/2021 15:10
Juntada de Petição
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25/05/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2021 18:01
Decisão interlocutória
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23/02/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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26/01/2021 19:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439226520208240000/TJSC
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12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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03/12/2020 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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03/12/2020 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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03/12/2020 22:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50439226520208240000/TJSC
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02/12/2020 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2020 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2020 17:53
Decisão interlocutória
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06/11/2020 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2020 08:39
Juntada de Petição
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28/10/2020 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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25/09/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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23/09/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 283
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22/09/2020 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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22/09/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 282
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21/09/2020 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2020 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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21/09/2020 12:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/06/2020 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 10:26
Juntada
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09/06/2020 10:11
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WIJI.20.10035366-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 09/06/2020 09:56
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03/06/2020 23:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/06/2020 23:43
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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14/01/2020 16:58
Informações - Nº Protocolo: WIJI.20.10001642-1 Tipo da Petição: Informações Data: 14/01/2020 16:54
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24/11/2019 12:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2019 19:44
Juntada de documento
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14/10/2019 14:25
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
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17/09/2019 15:09
Mero expediente - SAJ - 1. Cite-se a executada por edital, com prazo de 20 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para que proceda a sua
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06/09/2019 14:13
Conclusos para despacho
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06/09/2019 10:46
Pedido citação - Nº Protocolo: WIJI.19.10107040-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 06/09/2019 10:43
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23/08/2019 13:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/08/2019 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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23/08/2019 13:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/08/2019 13:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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20/08/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0659/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
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16/08/2019 22:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0659/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013 (alterada pela Resolução Conjunta 06/2018) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegar
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14/08/2019 18:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/032683-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo de Aquino
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14/08/2019 18:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/032684-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo de Aquino
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14/08/2019 16:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013 (alterada pela Resolução Conjunta 06/2018) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou dur
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Comprovante de recolhimento de despesas
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Pedido de justiça gratuita
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Realizado cálculo de custas
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de Petição
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada petição de apelação
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros)
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:07
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de Procuração
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14/08/2019 16:06
Juntada petição de embargos de declaração
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
Juntada de Ofício
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de Petição
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
documento digitalizado
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Comprovante de recolhimento de despesas
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:06
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Realizado cálculo de custas
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros)
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
documento digitalizado
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Comprovante de recolhimento de despesas
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Realizado cálculo de custas
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Pedido de citação em novo endereço
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
documento digitalizado
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Pedido de utilização de RENAJUD
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de documento
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14/08/2019 16:05
Juntada de Procuração
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14/08/2019 16:04
Juntada de Petição
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12/08/2019 11:27
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/08/2019 11:25
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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09/08/2019 16:16
Comprovante de recolhimento de custas - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WIJI19100943630
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09/08/2019 16:15
Comprovante de recolhimento de custas - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WIJI19100943630
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07/08/2019 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/08/2019 através da guia nº 033.3154557-21 no valor de 181,00
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07/08/2019 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/08/2019 através da guia nº 033.3154556-40 no valor de 253,16
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07/08/2019 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0609/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
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31/07/2019 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0609/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolu
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23/07/2019 15:37
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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10/07/2019 15:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 3098 Página:
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08/07/2019 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2019 Teor do ato: Sabe-se que, a teor do enunciado pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demon
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02/07/2019 16:18
Recebidos os autos
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02/07/2019 15:40
Mero expediente - SAJ - Sabe-se que, a teor do enunciado pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos pr
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25/06/2019 13:55
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WIJI19100687081
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06/06/2019 15:59
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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21/05/2019 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
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20/05/2019 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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15/05/2019 17:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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15/05/2019 16:53
Recebidos os autos
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15/05/2019 16:41
Remetidos os autos da Contadoria
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14/05/2019 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2019 14:25
Remetido os autos à Contadoria
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08/05/2019 18:36
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do Oficial de Justiça, para mandado de citação e penhora no bairro Murta, em Itajaí/SC.
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08/05/2019 18:35
Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de f. 172, procedi à consulta ao Sistema Infoseg do endereço da parte passiva, conforme informações que seguem.
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08/05/2019 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2019 14:33
Mero expediente - SAJ - 1. Ciente do acórdão retro. 2. Considerando o lapso temporal decorrido e as tentativas frustradas de citação, determino a consulta aos sistemas informatizados da CGJ-SC, como Infoseg, Infojud e Siel. Caso o endereço apresentado nas
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02/05/2019 13:47
Conclusos para despacho
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30/04/2019 14:22
Recebidos os autos
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29/04/2019 13:18
Remetidos os autos da Contadoria
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29/04/2019 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2019 13:48
Remetido os autos à Contadoria
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22/04/2019 15:58
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo custas finais.
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22/04/2019 15:58
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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22/04/2019 15:58
Transitado em julgado
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22/04/2019 15:57
Reativado processo retornado de outro Juízo
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12/04/2019 11:01
Baixa Definitiva - SAJ - Processo baixado pelo segundo grau em 12/04/2019
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07/06/2018 11:56
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - TJSC
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07/06/2018 11:54
Juntada de Petição - Juntado o processo 0018559-43.2012.8.24.0033/80009 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
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07/06/2018 11:52
Recebidos os autos
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06/03/2018 13:56
Conclusos para despacho
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05/03/2018 17:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WIJI18100193584
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23/02/2018 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2764 Página:
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21/02/2018 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem re
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05/02/2018 16:14
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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08/11/2017 12:58
Certificado a tempestividade - Certifico que os Embargos de Declaração de fls.124/129 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 08/11/2016 e término em 29/11/2016, tendo sido protocolado(a) em 07/11/2016.
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08/11/2017 12:56
Processo entranhado - Entranhado o processo 0011387-11.2016.8.24.0033 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
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18/10/2017 16:51
Recebidos os autos
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19/07/2017 14:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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10/07/2017 13:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/022001-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2017 Local: Itapema / Amir dos Santos Blal
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21/03/2017 16:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2547 Página:
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17/03/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Márcia Cristina Borges Cardoso (OAB 30002/SC)
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19/01/2017 13:46
Transferência de petição - Transferido de "0018559-43.2012.8.24.0033" para "0501008-90.2012.8.24.0033".
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08/11/2016 16:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/11/2016 09:38
Recurso interposto - 0011387-11.2016.8.24.0033 - Embargos de Declaração
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07/11/2016 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0761/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2469 Página:
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03/11/2016 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0761/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte autora.Pu
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31/10/2016 13:51
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/10/2016 15:55
Recebidos os autos
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19/10/2016 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte autora.Publique-se. Registre-se.
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13/10/2016 14:27
Conclusos para sentença
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11/10/2016 17:57
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca do prosseguimento do feito.
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21/09/2016 16:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR507346597TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Onegociador.Net Ltda - ME Diligência : 14/09/2016
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18/08/2016 14:19
Recebidos os autos
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17/08/2016 16:13
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido retro, por se tratar de providência que incumbe ao credor.Intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
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12/04/2016 13:08
Conclusos para despacho
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11/04/2016 15:43
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WIJI16100272083
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30/03/2016 11:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Número do Diário: 2316 Página:
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23/03/2016 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 99/102, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcia Cristina Borges Cardoso (OAB 30002/SC)
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27/11/2015 16:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 99/102, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/11/2015 16:04
Juntada de mandado - 033.2015/023983-1
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27/11/2015 16:04
Juntada de mandado - 033.2015/023980-7
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01/09/2015 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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01/09/2015 13:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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30/07/2015 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/023983-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2015 Local: Itajaí / Angelina Albertina de Borba
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29/07/2015 14:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/023980-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2015 Local: Itajaí / Angelina Albertina de Borba
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19/05/2015 15:25
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WIJI15100145862
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03/03/2015 21:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/03/2015 através da guia nº 033.3025561-92 no valor de 141,39
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11/02/2015 12:49
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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01/12/2014 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0780/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 2011 Página:
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27/11/2014 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0780/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$141,24, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcia Cristina Borges Ca
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06/11/2014 18:35
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$141,24, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/11/2014 17:29
Recebidos os autos
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06/11/2014 16:22
Remetidos os autos da Contadoria
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05/11/2014 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2014 15:40
Remetido os autos à Contadoria
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31/10/2014 15:06
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias, conforme consulta Infoseg.
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30/10/2014 16:32
Recebidos os autos
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23/10/2014 15:56
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando as tentativas frustradas de citação em endereços diversos, proceda-se à consulta do endereço da requerida no sistema INFOSEG. 2. Caso o endereço apresentado na consulta seja diverso daquele já informado, expe
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21/10/2014 16:16
Conclusos para despacho - Infoseg
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17/10/2014 16:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WIJI14100187831
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02/09/2014 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0533/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1947 Página:
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29/08/2014 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0533/2014 Teor do ato: Assim sendo, na fase processual em que se encontra o feito, proceder a outras tentativas de localização do executado é a medida que se mostra mais adequada, razão pela qual indef
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17/07/2014 13:40
Recebidos os autos
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14/07/2014 16:06
Não concedida a utilização do Bancejud - Assim sendo, na fase processual em que se encontra o feito, proceder a outras tentativas de localização do executado é a medida que se mostra mais adequada, razão pela qual indefiro o pedido de arresto on line. Int
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17/03/2014 13:37
Concluso para decisão - BacenJud
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12/03/2014 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2014 18:11
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2014 16:29
Juntada de petição
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20/02/2014 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1816 Página:
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18/02/2014 16:12
Aguardando publicação - Relação: 0073/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72 e 74, no prazo de 5 (cinco) dias. "deixei de proceder a citação de Katia Daiane Barbosa Aguirre, pois não a localizei
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10/02/2014 17:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/02/2014 15:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72 e 74, no prazo de 5 (cinco) dias. "deixei de proceder a citação de Katia Daiane Barbosa Aguirre, pois não a localizei no local. No en
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10/02/2014 15:22
Juntada de mandado
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10/02/2014 15:22
Juntada de mandado
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05/02/2014 17:18
Aguardando outros
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04/02/2014 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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04/02/2014 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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16/01/2014 18:57
Aguardando cumprimento do mandado
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09/01/2014 17:03
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 05/02/2014
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09/01/2014 17:03
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 05/02/2014
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19/12/2013 17:59
Aguardando cumprir despacho
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19/12/2013 16:17
Juntada de petição - comprovante de recolhimento
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13/12/2013 15:16
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/12/2013 através da guia nº 1249981-19 no valor de 72,72
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11/11/2013 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0513/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: 1755 Página:
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07/11/2013 16:13
Aguardando publicação - Relação: 0513/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 72,72, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Márcia C
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04/09/2013 18:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/09/2013 18:12
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 72,72, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
04/09/2013 17:59
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 16:01
Carga à Contadoria
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29/08/2013 14:42
Aguardando envio para o Contador
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10/07/2013 14:24
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias.
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10/07/2013 14:21
Juntada de petição
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10/07/2013 10:37
Aguardando petição
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03/07/2013 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0302/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1663 Página:
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01/07/2013 12:23
Aguardando publicação - Relação: 0302/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 51 (DEIXEI de CITAR e proceder os demais atos da execução em desfavor de KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE, por ter sido informado
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02/05/2013 13:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/05/2013 13:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 51 (DEIXEI de CITAR e proceder os demais atos da execução em desfavor de KATIA DAIANE BARBOSA AGUIRRE, por ter sido informado que a executada
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02/05/2013 13:47
Juntada de mandado
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02/05/2013 13:46
Juntada de mandado
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10/04/2013 13:54
Aguardando outros
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04/04/2013 14:45
Juntada de mandado - mandado 03
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03/04/2013 13:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
03/04/2013 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
18/03/2013 14:28
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 04/04/2013
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18/03/2013 14:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 04/04/2013
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14/02/2013 16:31
Aguardando cumprir despacho
-
14/02/2013 16:31
Juntada de petição
-
07/01/2013 17:48
Aguardando petição
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12/11/2012 18:21
Aguardando confecção relação intimação advogado - 96
-
09/11/2012 17:39
Recebimento - SAJ
-
25/10/2012 15:13
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o Executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§
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25/10/2012 12:40
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2012 12:38
Recebimento - SAJ
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24/10/2012 12:17
Carga ao Perito
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24/10/2012 12:17
Aguardando envio para o Perito
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23/10/2012 15:06
Aguardando autuação
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23/10/2012 12:14
Recebimento - SAJ
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22/10/2012 15:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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