TJSC - 0007867-22.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:03
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 14:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITOUPAVA LTDA
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20/02/2025 14:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Rateio de 100%. Parte: COMFLORESTA CIA/ CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
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19/02/2025 17:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 17:03
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 17:03
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007867-22.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ITOUPAVA LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 17:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/09/2024 17:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR065469
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17/09/2024 15:28
Juntada de Petição
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12/12/2023 13:34
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/02/2023 13:41
Juntada de Petição
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13/02/2023 13:41
Juntada de Petição
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12/01/2021 04:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/09/2012 17:25
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 33
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27/04/1998 12:38
Processo arquivado administrativamente
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13/01/1998 14:15
Aguardando publicação - rel. 02/98
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14/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.124/97
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27/10/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA ADM
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24/10/1997 10:53
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Descricao - PROCESSO JULGADO NA AUSENCIA DA MANIFESTACAO DA CREDORA, SUSPENDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 791, DO CPC, O ANDAMENTO DO PROCESSO, FACULTADA A SUA REMOVIMENTACAO MEDIANTE PETICAO FUNDAMENTADA DA
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23/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS BAIXAR SENTENCA
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14/10/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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10/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MESA RITA
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07/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 75/97
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10/06/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR DESDPACHO
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29/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHO EM 28/05/97
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28/06/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/1996
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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