TJSC - 0004153-44.2002.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:03
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 12:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Parte: PEDRO MANOEL BATISTA
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20/02/2025 12:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Rateio de 100%. Parte: MB COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP
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19/02/2025 12:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004153-44.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO: PEDRO MANOEL BATISTA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - 
                                            
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO MANOEL BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 15:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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18/12/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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17/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:56
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/11/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MB COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/01/2021 00:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/08/2012 14:03
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM 08
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01/10/2002 11:33
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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30/09/2002 15:28
Aguardando outros - Escaninho Estatística pilha 01
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30/09/2002 14:31
Processo arquivado administrativamente - CAIXA E-15
 - 
                                            
27/09/2002 13:48
Recebimento - SAJ
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26/09/2002 13:48
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
26/09/2002 10:46
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Considerando a situação dos presentes autos, determino a suspensão "sine die" do presente feito, e, consequentemente, seu arquivamento administrativo, sem efeitos extintivos, com baixa na estatística forens
 - 
                                            
26/09/2002 10:35
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
18/09/2002 17:34
Aguardando outros - mesa EMANUEL -JUNTAR PETIÇÃO
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09/09/2002 15:45
Publicação de edital - SAJ - Relação : 95/2002 Data de Publicação: 05/09/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11026 Página: 67
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13/08/2002 14:29
Aguardando publicação - Relação: 0095/2002
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12/08/2002 17:14
Vista ao Autor - Portaria 01/02 - Manifestar-se no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 27v (não foi localizado bens penhoráveis).
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05/08/2002 09:57
Vista ao Autor
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02/08/2002 16:59
Juntada de mandado - mandado juntado em 02.08.02
 - 
                                            
11/07/2002 08:12
Aguardando cumprimento do mandado - zona 05
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04/07/2002 17:19
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
 - 
                                            
14/06/2002 12:30
Aguardando outros - exp.pilha06
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11/06/2002 16:05
Expediente emitido
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24/05/2002 15:21
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 11/06/2002 16:00 Situação: Realizada
 - 
                                            
15/04/2002 12:20
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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03/04/2002 14:47
Audiência Designada - SAJ - Audiência dia 11/06/02 às 16:00 h
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02/04/2002 11:52
Recebimento - SAJ
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27/03/2002 13:49
Concluso para despacho - SAJ
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27/03/2002 10:03
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2002 12:06
Aguardando envio para o Juiz - URG
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22/03/2002 14:50
Recebimento - SAJ
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20/03/2002 14:33
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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