TJSC - 5113396-83.2022.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113396-83.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MAESTRO INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)ADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)ADVOGADO(A): CRISTINA GRAH (OAB SC062853)RÉU: ALEXANDRE PEDRO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLI MATTOS (OAB SC038877) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispõe o artigo 274 do CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante do cumprimento do mandado de citação no Evento 159 e do retorno do AR de Evento 202, reputo como válida a intimação do réu Ruben.
Do mesmo modo, diante do endereço informado no Evento 53 -procuração 1 e do retorno do AR de Evento 208, reputo como válida a intimação do réu Alexandre.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113396-83.2022.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimAUTOR: MAESTRO INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: ALEXANDRE PEDRO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLI MATTOS (OAB SC038877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 208 - 28/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
28/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 199
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15/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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06/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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06/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 199
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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09/07/2025 17:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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07/07/2025 09:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10816814, Subguia 5652673 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,79
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07/07/2025 09:16
Link para pagamento - Guia: 10816814, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5652673&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5652673</a>
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07/07/2025 09:16
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 10816814 - R$ 316,79
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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02/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113396-83.2022.8.24.0023/SC RÉU: RUBEN DIEGUES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimadas as partes a indicarem as provas que teriam interesse em produzir, a parte autora requereu prova oral (evento 176).
A parte ré, por sua vez, quedou-se inerte.
Defiro a produção de prova oral conforme requerido, para depoimento pessoal dos réus.
Assim, designo o dia 04/03/2026 (quarta-feira) às 14h, para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet.
Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo.
O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA0MDAzNmYtNjY2My00ZTA5LWE2MWEtODhmYWQ0MjNmZWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des.
Rid Silva.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que os réus apresentem seus róis de testemunhas.
Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas.
Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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26/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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26/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113396-83.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MAESTRO INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: ALEXANDRE PEDRO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLI MATTOS (OAB SC038877) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimadas as partes a indicarem as provas que teriam interesse em produzir, a parte autora requereu prova oral (evento 176).
A parte ré, por sua vez, quedou-se inerte.
Defiro a produção de prova oral conforme requerido, para depoimento pessoal dos réus.
Assim, designo o dia 04/03/2026 (quarta-feira) às 14h, para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet.
Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo.
O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA0MDAzNmYtNjY2My00ZTA5LWE2MWEtODhmYWQ0MjNmZWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des.
Rid Silva.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que os réus apresentem seus róis de testemunhas.
Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas.
Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se. -
25/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:22
Despacho
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25/06/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 6ª Vara Cível - 04/03/2026 14:00
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24/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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18/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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11/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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13/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113396-83.2022.8.24.0023/SC RÉU: RUBEN DIEGUES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação de rescisão contratual, cobrança de multa com pedido de indenização por danos materiais e morais c/c reintegração de posse" ajuizada por MAESTRO INCORPORADORA LTDA. contra ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA e RUBEN DIEGUES JUNIOR.
Alegou a autora que, em 27.08.2019, adquiriu imóvel, que, na sequência, foi vendido para os dois réus, em 26.01.2021, com indicação do réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR? no contrato de promessa de compra e venda com permuta, que envolveria casa na Lagoa da Conceição-SC, e outros imóveis em Tijucas-SC, por 100 mil ha de terras em Novo Aripuaña-AM.
Circunstanciou que não haveria pagamento de outros valores entre as partes; e que a imissão na posse seria na data da assinatura, com exceção aos imóveis em Tijucas-SC, cuja previsão de entrega seria em 12.2023, com eventual atraso de 6 meses.
Discorreu sobre suas obrigações, e obrigações do réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR?.
Sustentou que os réus não cumpriram com suas obrigações - sendo que o réu ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA? afirmava ser o responsável pela permuta das terras.
Afirmou a autora que, com base no risco do negócio, inseriu na negociação a multa contratual no valor de R$ 2.000.000,00.
Alegou que houve problema de localização e regularização das terras no Amazonas, quando os réus já estavam na posse do imóvel na Lagoa da Conceição.
Em razão dos problemas de localização das terras no Amazonas, foi necessário termo aditivo ao contrato.
Ainda, afirmou que, entre os imóveis da autora, e os imóveis na Amazônia, foi acordada diferença de R$ 1.200.000,00, que a autora deveria pagar.
Sustentou que empresa terceira Empresa Amazônia Verde não providenciou a documentação das terras no Amazonas, por serem inexistentes - e que os réus passaram a se esquivar de comprovar a propriedade.
Afirmou que o réu ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA? foi quem liderou o negócio, ficando responsável na transferência das terras na Amazônia.
Afirmou que, após a venda, houve elaboração de suposto contrato que substituiria o contrato entre a parte autora e o réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR?, em nome de ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?, mas sem validade, porque ele, ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?, não o teria assinado, tampouco disponibilizado qualquer cópia.
Afirmou que os réus são demandados em outras ações.
Alegou que os réus demonstraram má-fé; e que ela, autora, tem o receio de que o imóvel permutado, antes seu, seja vendido abaixo do preço de mercado. ?Discorreu sobre inadimplemento contratual integral, necessidade de rescisão, com reintegração de posse, e devolução dos direitos de imóveis na planta, e aplicação de multa.
Afirmou que os fatos lhe causaram danos morais, por afetar sua imagem com investidores, não podendo comercializar os imóveis que fez no referido negócio.
Alegou também que os fatos são causadores de crise financeira que ela, autora, enfrenta, por se tratar de empresa incorporadora com o objetivo de comercialização em crédito de carbono na Amazônia, do que deveria ser indenizada em R$ 200.000,00.
Discorreu sobre a necessidade de arbitramento de aluguéis, até a entrega do imóvel.
Pediu tutela provisória de urgência para reintegração de posse nos seus imóveis, e cancelamento de direitos dos réus em relação aos imóveis de Tijucas-SC. No mérito, pediu a rescisão contratual; a declaração de nulidade de qualquer contrato apresentado por ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?; condenação do réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR? à multa contratual no valor de R$ 2.000.000,00; condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00; condenação dos réus ao pagamento de aluguéis de 26.01.2021 até a efetiva entrega dos imóvel, em R$ 20.000,00 mensais, a ser apurado em liquidação de sentença.
Pugnou pelo segredo de justiça, e citação dos réus, por aplicativo de mensagens de celular.
Valorou a causa, e acostou documentação.
A tutela provisória de urgência e a citação por aplicativo foram indeferidas (Evento 25).
Pediu a autora a reconsideração da decisão (Evento 39), e a consideração da citação, pelos advogados dos réus consultarem o processo.
Decisão do Evento 42 manteve o indeferimento da liminar; e indeferiu o pedido de consideração da citação.
Citado o réu ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?, apresentou a contestação do Evento 53.
Alegou inépcia da inicial, por não ter a autora comprovado a propriedade dos imóveis permutados que alega serem seus.
Alegou sua ilegitimidade passiva, pelo contrato trazido na causa de pedir ser entre a autora e o outro réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR?, não figurando na relação contratual.
Discorreu sobre as obrigações contratuais entre as partes; e que não teria obrigações, no acordo de vontades.
Alegou, também, que a empresa autora não comprova o cumprimento de suas obrigações.
Impugnou as alegações da autora.
Afirmou que a autora litiga de má-fé, por alterar a verdade dos fatos.
Pediu a improcedência dos pedidos iniciais.
Acostou documentação.
Houve réplica (Evento 59).
Reiterou a autora o pedido de tutela provisória de urgência (Evento 71).
O indeferimento foi mantido (Evento 73).
Certificada a citação do réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR? no Evento 159, com a entrega do mandado a funcionária da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, e que se recusou a receber a cópia do mandado entregue.
Pediu o autor a consideração da revelia, do réu, e o julgamento antecipado do mérito (Evento 164).
Vieram os autos conclusos.
Passo ao saneamento do feito. 1.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, por não estar presente nenhuma situação dos incisos do art. 189 do CPC. 2. Citado (Evento 159), o réu ?RUBEN DIEGUES JUNIOR?? deixou de apresentar resposta.
Decreto assim, a sua revelia - contudo, improducente de efeitos, uma vez que, na pluralidade de réus, o outro apresentou a contestação do Evento 53 (art. 345, I do CPC). 3.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, como apresentada pelo réu contestante.
A lei não determina que matrícula comprobatória da propriedade, no procedimento comum, é documento indispensável à propositura da demanda.
A situação sequer está no rol do §1º do art. 330 do CPC, para ser considerada causa de inépcia. 4.
Rejeito, igualmente a preliminar de ilegitimidade passiva do réu ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?.
Ainda que no instrumento do contrato conste apenas a pessoa do outro réu, o autor coloca tal demandado como participante da relação jurídica, titular de obrigações, e praticante de atos ilícitos, contra quem dirige pretensões - inclusive, condenatórias a indenização por danos morais, e multa. De acordo com a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são aferidas à luz do trazido na inicial, e pela imputação de atos ilícitos, atraída a pertinência subjetiva do réu ao polo passivo da demanda. 5.
Observo que o autor dirige pedido indeterminado declaratório de nulidade de contrato eventualmente apresentado, contra a pessoa de ?ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA?, no item e) de sua peça (Evento 1 - Petição Inicial 1 - p. 15): E - Seja declarado nulo qualquer contrato eventualmente apresentado por Alexandre Pedro de Souza.
Ocorre que o art. 322 do CPC traz que o pedido deve ser certo.
Nos termos em que colocado, tal é demasiadamente genérico, indeterminado, por remeter a uma eventualidade de apresentação - mas sem estar em nenhuma exceção do §1º do mesmo artigo, para que possa ser processado.
Assim, no que determinam os arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito da aparente causa de exclusão de tal pedido da lide, em 15 dias. 6. Controvertem as partes a respeito do acordo de vontade, e seus contornos e obrigações; cumprimento e inadimplemento; existência de danos; responsabilidade. 7.
A distribuição do ônus da prova obedecerá ao disposto no art. 373 do CPC. 8. Resolvidas as questões processuais pendentes, oportuniza-se às partes a fase instrutória.
Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC.
Advirto as partes, desde já, que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§6º do art. 357 do CPC).
Intimem-se. -
11/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Despacho
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11/02/2025 12:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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24/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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26/11/2024 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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26/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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04/11/2024 17:23
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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01/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição - (SC016812)
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição - (SC037134)
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22/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:31
Determinada a intimação
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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21/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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26/09/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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26/09/2024 11:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8843308, Subguia 4527295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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20/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:27
Determinada a intimação
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Petição
-
20/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:57
Link para pagamento - Guia: 8843308, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4527295&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4527295</a>
-
20/09/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 8843308 - R$ 40,94
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
03/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8634147, Subguia 4411925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,60
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
23/08/2024 19:07
Link para pagamento - Guia: 8634147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4411925&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4411925</a>
-
23/08/2024 19:07
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 8634147 - R$ 135,60
-
23/08/2024 18:58
Juntada de Petição
-
23/08/2024 18:47
Juntada de Petição
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
31/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:08
Determinada a intimação
-
17/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
15/07/2024 21:50
Juntada de Petição
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Petição
-
22/05/2024 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 21:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
24/04/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: CHARLES PAUL
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
18/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7726286, Subguia 3955702 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/04/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/04/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7726286, Subguia 3955702
-
17/04/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 7726286 - R$ 40,94
-
17/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição
-
05/04/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
-
05/04/2024 12:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
03/04/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50273000320238240000/TJSC
-
03/04/2024 15:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50273000320238240000/TJSC
-
13/03/2024 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/03/2024 11:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/02/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/02/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50273000320238240000/TJSC
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/01/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
-
25/01/2024 17:14
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
23/01/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/01/2024 18:06:18)
-
23/01/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 14:19
Despacho
-
08/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:26
Juntada de Petição
-
13/12/2023 18:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50273000320238240000/TJSC
-
12/11/2023 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
06/10/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2023 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50273000320238240000/TJSC
-
29/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/09/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:55
Despacho
-
27/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6501810, Subguia 3365387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 389,05
-
26/09/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/09/2023 19:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6501810, Subguia 3365387
-
26/09/2023 19:15
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 6501810 - R$ 389,05
-
20/09/2023 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Petição - ALEXANDRE PEDRO DE SOUZA (SC038877 - DANIELLI MATTOS)
-
13/07/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2023 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 23/06/2023
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/06/2023 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:23
Despacho
-
08/05/2023 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50273000320238240000/TJSC
-
08/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:23
Juntada de Petição
-
16/04/2023 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 26
-
12/04/2023 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
-
05/04/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
05/04/2023 09:24
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
05/04/2023 09:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
05/04/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5338387, Subguia 2790788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,92
-
03/04/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5338387, Subguia 2790788
-
03/04/2023 16:57
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 5338387 - R$ 68,92
-
03/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:07
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4648279, Subguia 2782430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.926,30
-
31/03/2023 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4648279, Subguia 2782430
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/02/2023 18:45:39)
-
10/02/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/01/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 14:59
Despacho
-
08/12/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4648279, Subguia 2447121
-
21/11/2022 12:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4648279, Subguia 2447121
-
21/11/2022 12:25
Juntada - Guia Gerada - MAESTRO INCORPORADORA LTDA - Guia 4648279 - R$ 5.793,55
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 16:29
Despacho
-
04/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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