TJSC - 5000835-67.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:54
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 12:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIOUN
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12/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Guia 11104533, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695
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12/08/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 11104533 - R$ 820,62
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12/08/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: YOEL ELIESER MUNOZ
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08/08/2025 16:07
Juntado(a)
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07/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIOUN -> DCJE
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 10:58
Recebidos os autos - TJSC -> RIOUN Número: 50008356720248240049/TJSC
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28/07/2025 01:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50011800520258240144
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14/02/2025 11:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIOUN -> TJSC
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 21:10
Juntada de Petição
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15/12/2024 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Justiça gratuita: Deferida
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15/12/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/12/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 21:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 18:44:47)
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05/12/2024 18:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 05/12/2024 18:44:47
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05/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000835-67.2024.8.24.0049/SC AUTOR: YOEL ELIESER MUNOZ RÉU: JL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310068904876 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CPF: 20.***.***/0001-95. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), a fim de: a) CONDENAR o réu a restituir em favor do autor, de forma simples, a diferença entre o valor efetivamente despendido para a quitação das parcelas do financiamento e o valor acordado pelas partes, de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), desde que mantidas as condições, encargos e valores atuais do contrato de financiamento relacionado aos autos.
O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a apresentação dos recibos que comprovem o efetivo pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidos de correção monetária (IPCA) a partir de cada parcela (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do CC) a contar da citação, deduzido o índice de atualização monetária, e; b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das despesas processuais, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à parte autora (Ev. 07).
Em favor do procurador da parte autora, fixo em 15% do valor da condenação os honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2, do CPC).
Deixo de fixar honorários em favor da parte ré, uma vez que não houve a constituição de procurador da sua parte.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis.
E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:58
Expedição de Edital - intimação
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29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 09:20
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
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17/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DANIEL VICCARI (por substituição em 17/05/2024 14:52:57)
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17/05/2024 14:05
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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07/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 16:58
Expedição de ofício - 1 carta
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06/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YOEL ELIESER MUNOZ. Justiça gratuita: Deferida.
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05/04/2024 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2024 16:39
Juntada de Petição
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19/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/03/2024 04:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PZOUN01 para RIOUN01)
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19/03/2024 04:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YOEL ELIESER MUNOZ. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2024 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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