TJSC - 0008985-96.1997.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:12
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 14:37
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Parte: ANTONIO JORGE MOURA
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20/02/2025 14:37
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Rateio de 100%. Parte: DESPACHANTE MURILO LTDA - ME
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19/02/2025 17:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 17:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 17:09
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008985-96.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: ANTONIO JORGE MOURA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 06:28
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 06:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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19/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:44
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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19/09/2024 19:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTÔNIO JORGE DE MOURA - EXCLUÍDA
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19/09/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTÔNIO JORGE DE MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DESPACHANTE MURILO LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JORGE MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/12/2023 15:02
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/08/2012 17:34
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa nº 23
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19/11/1998 15:04
Processo arquivado administrativamente - cx. E-01
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10/03/1998 11:30
Aguardando publicação
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18/02/1998 14:47
Vista ao Autor
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09/02/1998 16:55
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/1998 10:30
Concluso para despacho - SAJ - pilha 09
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23/12/1997 13:42
Concluso para despacho - SAJ - Despacho
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17/12/1997 17:50
Juntada de petição
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.112/97
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01/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA
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29/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE MANDADO
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28/07/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO
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14/07/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHO INICIAL
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09/07/1997 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/1997
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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