TJSC - 5090627-76.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090627-76.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por DIEGO PORTELA FERNANDES e FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO.
Suscitou a nulidade da citação por edital e negativa geral.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da nulidade da citação.
A citação por edital nos autos principais foi realizada depois do esgotamento das tentativas de localização de endereço para citação pessoal.
Foram utilizados para a busca de endereço os sistemas conveniados ao poder Judiciário, como por exemplo o Sinesp (antigo Infoseg) ou Infojud, SISP, SIEL, etc.
Atendida portanto a determinação do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Da negativa geral.
O curador especial possui a prerrogativa de apresentar defesa sem impugnar especificamente os fatos, como descreve o art. 341 do Código de Processo Civil.
Contudo, essa prerrogativa não transfere ao Magistrado a tarefa de revisar, de ofício, encargos contratuais, sob pena de violação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Dito isso, da análise da peça preambular, não vislumbro quaisquer nulidades no processo que possam ser reconhecidas, de modo que a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução é a medida que se impõe.
Da gratuidade da justiça.
Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel.
Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020).
O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, "não é cabível a condenação a honorários advocatícios quando rejeitada ou julgada improcedente a exceção de pré-executividade" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.086.775/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sem custas e honorários.
Considerando que foi nomeado(a) curador especial, arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022.
O recebimento desta verba pressupõe o cadastramento do beneficiário nos termos do art. 2º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:55
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090627-76.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO: DIEGO PORTELA FERNANDESADVOGADO(A): EMILY MASSON STEINER (OAB SC056144) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação.
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
12/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:06
Juntado(a)
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09/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045218
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090627-76.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o aceite do defensor dativo e o prazo de defesa do evento 72, DOC1. -
28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:43
Despacho
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26/05/2025 13:44
Juntado(a)
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11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:24
Juntada de Petição
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21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090627-76.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: DIEGO PORTELA FERNANDES EXECUTADO: FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310068909827 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIEGO PORTELA FERNANDES, CPF: *19.***.*71-19, endereço: Avenida Santa Catarina, 1500, Loja Almeida Multimarcas, Balneário, Florianópolis/SC - 88075500 (Residencial), Rua Magnólio Silva, 07, Nossa Senhora da Penha, Vila Velha/ES - 29110020 (Residencial), Rua Quinze de Novembro, 310, Campinas, São José/SC - 88101440 (Residencial), Rua Osni João Vieira, 04, Campinas, São José/SC - 88101270 (Residencial), Rua Vereador Arthur Manoel Mariano, 1900, Economy Car Multimarcas, Forquilhinha, São José/SC - 88106501 (Residencial), Avenida das Flores, sn, Fórum, Estados, Balneário Camboriú/SC - 88339130 (Residencial), Rua João José Martins, 1446, Real Parque, São José/SC - 88113365 (Residencial), Rua Mathias Schell, 22, Bloco D, apto 301, Sertão do Maruim, São José/SC - 88122400 (Residencial) e Avenida Alexandre Buaiz, 237, Ilha do Príncipe, Vitória/ES - 29020300 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 76.375,33.
Data do Cálculo: 28/11/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:51
Expedição de Edital - citação
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14/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/10/2024 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:09
Determinada a citação
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10/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
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16/08/2024 14:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8421471, Subguia 4299719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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26/07/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2024 18:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8421471, Subguia 4299719
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25/07/2024 18:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8421471 - R$ 40,94
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25/06/2024 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/06/2024 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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10/04/2024 13:57
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/03/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7395854, Subguia 3798317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,32
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01/03/2024 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7395854, Subguia 3798317
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01/03/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7395854 - R$ 101,32
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17/01/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/01/2024 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 05:20
Juntada de Certidão
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16/01/2024 04:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2023 15:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6406418, Subguia 3320102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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15/09/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2023 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6406418, Subguia 3320102
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13/09/2023 13:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 6406418 - R$ 26,06
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09/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021093907. Valor transferido: R$ 455,37
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09/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021093893. Valor transferido: R$ 2.395,05
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08/08/2023 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 22:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/08/2023 22:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA)
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05/08/2023 22:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/06/2023 09:30
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 19/06/2023
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17/05/2023 15:26
Decisão interlocutória
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17/05/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: GEISA FABIA DIAS SUENE
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17/05/2023 14:07
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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06/01/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4819418, Subguia 2536524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,54
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28/12/2022 13:42
Juntada de Petição
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28/12/2022 12:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4819418, Subguia 2536524
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28/12/2022 12:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4819418 - R$ 33,54
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13/12/2022 15:01
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/12/2022
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08/12/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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08/12/2022 14:01
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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06/12/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2022 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 13:50
Determinada a citação
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02/12/2022 08:45
Conclusos para decisão
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01/12/2022 19:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4698309, Subguia 2472304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.192,17
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29/11/2022 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4698309, Subguia 2472304
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29/11/2022 10:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4698309 - R$ 2.192,17
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29/11/2022 10:40
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4694284 - R$ 2.158,63
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28/11/2022 11:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4694284 - R$ 2.158,63
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28/11/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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