TJSC - 5000331-02.2025.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/02/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-02.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA EXECUTADO: MARCOS NATALINO MEIRA EDITAL Nº 310071143938 JUIZ DO PROCESSO: GRISELDA REZENDE DE MATOS MUNIZ CAPELLARO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCOS NATALINO MEIRA, CPF *28.***.*36-93, atualmente em local incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedição de Edital - 03/02/2025 15:12:09)
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03/02/2025 15:09
Expedição de Edital - intimação
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23/01/2025 15:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051370
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23/01/2025 10:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/01/2025
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23/01/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:59
Distribuído por dependência - Número: 50013331720198240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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