TJSC - 5115317-38.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5115317382023824093020250821174843
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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08/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 19:39
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/08/2025 14:34
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5115317-38.2023.8.24.0930/SC APELANTE: NOEL MUNIZ BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 54, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no que concerne à aplicação de multa por embargos procrastinatórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, a recorrente sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação; e que a Câmara reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo Bacen, sem a análise individualizada das peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar da decisão monocrática confirmada pelo aresto, grifado abaixo (evento 8, DESPADEC1): Conforme já salientado, o simples cotejo da média de mercado com a taxa pactuada, aplicando-se percentual rígidos e fixos, não indica (por si só) a abusividade, sem considerar as circunstâncias específicas do negócio celebrado.
Muito embora a parte recorrente afirme que atua em nicho de mercado específico, emprestando dinheiro especialmente a negativados, com risco maior envolvido na operação, é evidente que, tal situação, unicamente, não justifica a adoção de taxas que se aproximam de 500% (quinhentos por cento) acima da média de mercado. Nos termos do que definido pela Corte Cidadã, incumbe à instituição financeira, nesta situação específica de flagrante excessividade, apresentar elementos fáticos capazes de justificar a adoção da taxa pactuada. No caso presente, verifica-se que os juros remuneratórios foram contratados pelos seguintes índices: Número do contrato010420003169 - Evento n. 23 - anexo 4Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato26/11/2020Juros BACEN na data (%)5,03% ao mês e 80,30% ao ano Número do contrato031600037396 - Evento n. 23 - anexo 6Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)20,50% ao mês e 837,23% ao anoData do Contrato09/04/2019Juros BACEN na data (%)7,07% ao mês e 126,90% ao ano Número do contrato031600037548 - Evento n. 23 - anexo 8Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato21/05/2019Juros BACEN na data (%)6,79% ao mês e 119,94% ao ano Número do contrato031600037871 - Evento n. 23 - anexo 10Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato14/08/2019Juros BACEN na data (%)6,65% ao mês e 116,60% ao ano Número do contrato031600038199 - Evento n. 23 - anexo 12Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato25/10/2019Juros BACEN na data (%)5,88% ao mês e 98,55% ao ano Número do contrato031600038456- Evento n. 23 - anexo 14Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato19/12/2019Juros BACEN na data (%)5,70% ao mês e 94,57% ao ano Número do contrato031600039922- Evento n. 23 - anexo 16Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato20/04/2020Juros BACEN na data (%)5,32% ao mês e 86,35% ao ano Número do contrato031600040173- Evento n. 23 - anexo 19Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato13/05/2020Juros BACEN na data (%)5,33% ao mês e 86,51% ao ano Número do contrato031600040224- Evento n. 23 - anexo 21Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato19/05/2020Juros BACEN na data (%)5,33% ao mês e 86,51% ao ano Número do contrato031600040498- Evento n. 23 - anexo 23Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato09/06/2020Juros BACEN na data (%)5,26% ao mês e 84,99% ao ano Número do contrato031600040955- Evento n. 23 - anexo 25Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato17/07/2020Juros BACEN na data (%)5,13% ao mês e 82,32% ao ano Número do contrato031600041389- Evento n. 23 - anexo 27Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato08/09/2020Juros BACEN na data (%)4,50% ao mês e 69,53% ao ano Número do contrato031600041776- Evento n. 23 - anexo 29Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato23/10/2020Juros BACEN na data (%)4,88% ao mês e 77,05% ao ano Número do contrato031600042036- Evento n. 23 - anexo 31Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato18/11/2020Juros BACEN na data (%)5,03% ao mês e 80,30% ao ano Número do contrato031600042678 - Evento n. 23 - anexo 33Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato11/01/2021Juros BACEN na data (%)5,25% ao mês e 84,84% ao ano Número do contrato031600043033- Evento n. 23 - anexo 35Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato08/02/2021Juros BACEN na data (%)5,23% ao mês e 84,45% ao ano Número do contrato031600043962- Evento n. 23 - anexo 37Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês (com redutor) e 23% (sem redutor)987,22% ao ano (com redutor) e 1.099,12% (sem redutor)Data do Contrato10/05/2021Juros BACEN na data (%)5,05% ao mês e 80,70% ao ano Número do contrato031600044453- Evento n. 23 - anexo 39Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês (com redutor) e 23% (sem redutor)987,22% ao ano (com redutor) e 1.099,12% (sem redutor)Data do Contrato28/06/2021Juros BACEN na data (%)5,01% ao mês e 79,84% ao ano Número do contrato031600045153- Evento n. 23 - anexo 41Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês (com redutor) e 23% (sem redutor)987,22% ao ano (com redutor) e 1.099,12% (sem redutor)Data do Contrato14/09/2021Juros BACEN na data (%)4,89% ao mês e 77,41% ao ano Número do contrato033420015003- Evento n. 23 - anexo 43Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)20,50% ao mês e 837,23% ao anoData do Contrato19/03/2019Juros BACEN na data (%)6,94% ao mês e 123,68% ao ano Número do contrato031600037141 - Evento n. 23 - anexo 46Tipo de contrato25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado20742- Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignadoJuros Pactuados (%)22% ao mês e 987,22% ao anoData do Contrato07/02/2019Juros BACEN na data (%)6,89% ao mês e 122,44% ao ano Bem se vê que a taxa praticada é muito (mas muito mesmo!!!!) superior à média de mercado; não há nos autos qualquer elemento de prova juntado envolvendo os custos da captação dos recursos à época do contrato, as fontes de renda da parte autora que teriam sido consideradas quando da contratação, o resultado da análise do perfil de risco de crédito pertinente à instituição financeira.
Numa síntese vulgar: não se sabe como o banco chegou a esse número! Nesses termos, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia de demonstrar o resultado da análise de perfil do mutuário capaz de justificar a adoção da taxa praticada; é certo que, diante da total ausência de elementos fáticos sobre a negociação entabulada, não há como modificar a conclusão do magistrado a quo pela abusividade, ainda que necessário se afastar do mero cotejo entre a taxa praticada e a média divulgada. Se o recorrente afirma que a sentença está equivocada, deveria ter demonstrado, com base em elementos de prova anexados aos autos e levados ao conhecimento do julgador, que os juros remuneratórios contratados seriam, em tese, razoáveis, considerando as especificidades do seu cliente, a justificar a elevada taxa de juros defendida.
Se não bastasse, também a recorrente não faz nenhum comparativo entre a taxa praticada e o Certificado de Depósito Bancário (CDI), critério esse que mede os custos envolvidos nas operações financeiras; frisa-se ainda, que na situação específica destes autos, os pagamentos são, em grande medida, realizados mediante débito em conta, o que atenua, indiscutivelmente, o risco envolvido na operação. Destaco, para além, que a instituição financeira também não trouxe aos autos qualquer informação específica sobre o mutuário, como seu SCORE financeiro, negativações anteriores, cadastro em órgão de proteção ao crédito, eventual inadimplência etc., tudo a justificar a adoção de percentual de juros remuneratórios tão elevado. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifei).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Quanto à segunda controvérsia, a ascensão do reclamo encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a modificação do julgado para afastar a natureza procrastinatória dos embargos de declaração, demandaria o reexame de questões fáticas. Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considero prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 54, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. -
01/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 13:57
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 17:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.157,75
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02/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 431,55
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02/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 776177, Subguia 161832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 08:29
Link para pagamento - Guia: 776177, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161832&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161832</a>
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24/05/2025 08:29
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 776177 - R$ 242,63
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24/05/2025 08:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 767476, Subguia 159356
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24/05/2025 08:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 13/05/2025 14:50:57)
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 767476 - R$ 242,63
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09/05/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0501 -> DRI
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08/05/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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16/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5115317-38.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: NOEL MUNIZ BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
15/04/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/04/2025 19:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0501
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31/03/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0501 -> DRI
-
27/02/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 18:40
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5115317-38.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 240) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: NOEL MUNIZ BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
06/02/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
06/02/2025 18:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 240
-
13/01/2025 15:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0501
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 08:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> DRI
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26/11/2024 08:24
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido - Complementar ao evento nº 8
-
26/11/2024 08:24
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
-
08/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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08/11/2024 16:32
Juntada de certidão
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08/11/2024 16:30
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/11/2024 15:54
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEL MUNIZ BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 do processo originário (27/09/2024). Guia: 8873202 Situação: Baixado.
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07/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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