TJSC - 0301315-96.2015.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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08/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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31/03/2025 01:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169<br>Data do cumprimento: 26/03/2025
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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25/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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21/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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14/03/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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13/03/2025 18:09
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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12/03/2025 14:09
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 24/03/2025 11:00. Refer. Evento 142
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12/03/2025 14:08
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 12/03/2025 11:00. Refer. Evento 141
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12/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
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11/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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03/03/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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20/02/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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20/02/2025 08:30
Expedição de Mandado - Prioridade - HVDCEMAN
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18/02/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9687957, Subguia 5011302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 148
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04/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/02/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 9687957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5011302&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5011302</a>
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04/02/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 9687957 - R$ 36,06
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301315-96.2015.8.24.0235/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE EXECUTADO: VITOR MOACIR RODRIGUES EDITAL Nº 310071206941 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VITOR MOACIR RODRIGUES, CPF *94.***.*51-15 e eventuais interessados. Ficam INTIMADAS as partes, bem como eventuais interessados, acerca dos leilões/praças designados, consoante edital lançado pela Leiloeira nomeado, o qual segue abaixo reproduzido.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE (CNPJ 82.***.***/0001-38) e executado VITOR MOACIR RODRIGUES (CPF *94.***.*51-15), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 12 de março de 2025, com encerramento as 11:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 24 de março de 2025, com encerramento as 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
Tanto no primeiro, quanto no segundo leilão, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11:00 horas, o encerramento do lote 02 às 11:02 min, e assim sucessivamente até o último lote.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em “REPASSE”, por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o leilão propriamente dito.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br.
PROCESSO: 0301315-96.2015.8.24.0235 - EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Terreno 58, quadra 08, c/ 864m², lado ímpar da Rua Nereu Ramos, Bairro Estação Luzema, Herval D’Oeste/SC, c/ 1 casa em alvenaria de aprox. 120m² cada piso (piso inferior moradia do Executado e superior inacabado), matrícula 8.910 CRI Herval D’Oeste/SC.
BEM: O terreno urbano nº 58, da quadra 08, estando situado no lado ímpar da Rua Nereu Ramos, na esquina formada pela rua Nereu Ramos e rua Antônio Ribas Cordeiro, Bairro Estação Luzema, na cidade de Herval D’Oeste/SC, com a área de 864,00m², com as seguintes confrontações: frente, na extensão de 19,55 metros, com a rua Nereu Ramos; Fundos, na extensão de 33,26 metros, com terras de Vitor Moacir Rodrigues; lado direito, na extensão de 43,35 metros, com a rua Antônio Ribas Cordeiro; e lado Esquerdo, por três linhas, sendo a primeira no vertical na extensão de 35,00 metros; a segunda linha no sentido horizontal na extensão de 14,65 metros, ambas com a área B e a terceira linha no sentido vertical na extensão de 5,00 metros, com a área C.
O quarteirão nº 08 do setor 08, é formado pela rua Nereu Ramos, rua Antônio Ribas Cordeiro, rua Nossa Senhora Aparecida e travessa Fredolino Wasen.
Obs.
Conforme avaliação o referido imóvel está em construção uma casa em alvenaria, de aproximadamente 120,00m² cada piso.
O piso inferior é a moradia do Executado e o superior está inacabado (benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária).
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.08.008.0058 e matriculado sob o nº 8.910 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval D’Oeste/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 21 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0300864-66.2018.8.24.0235/SC, em favor do MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE, em trâmite na Vara Única da Comarca de Herval D’Oeste/SC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Fica autorizada a Leiloeira a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio.
Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) Leiloeiro(a)comunicar a situação nos autos.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9272 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.jrleiloes.com.br.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:31
Expedição de Edital
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03/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:12
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 24/03/2025 11:00
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03/02/2025 15:12
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 12/03/2025 11:00
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30/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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13/01/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2025 14:45:32)
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13/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:33
Despacho
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25/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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23/01/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:10
Despacho
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19/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2023 09:36
Juntada de Petição
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22/08/2023 09:27
Juntada de Petição
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21/08/2023 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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11/08/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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11/08/2023 14:38
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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10/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5404192, Subguia 2823489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,70
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02/05/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/04/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 110
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14/04/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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14/04/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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14/04/2023 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5404192, Subguia 2823489
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14/04/2023 10:59
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 5404192 - R$ 60,70
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13/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:56
Expedição de Mandado
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15/02/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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15/02/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/02/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 17:41
Decisão interlocutória
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14/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/01/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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30/11/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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29/11/2022 17:54
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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17/11/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4463586, Subguia 2356765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,00
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19/10/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2022 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4463586, Subguia 2356765
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19/10/2022 09:31
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 4463586 - R$ 36,00
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/10/2022 15:39
Juntada de Consulta Renajud
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22/09/2022 17:20
Decisão interlocutória
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22/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2022 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2022 20:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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11/08/2022 20:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITOR MOACIR RODRIGUES)
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11/08/2022 20:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2022 07:36
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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06/06/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/05/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
20/08/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/07/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 18:49
Despacho
-
01/07/2021 22:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/04/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 17:14
Despacho
-
24/11/2020 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2020 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2020 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/11/2020 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/11/2020 07:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
24/11/2020 07:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/08/2020 20:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/08/2020 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/07/2020 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/04/2020 23:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/02/2020 22:27
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
27/01/2020 16:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.20.10000312-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2020 16:25
-
16/01/2020 12:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
16/01/2020 12:46
Suspensão - art. 40 LEF
-
16/01/2020 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Suspendo o curso da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, período no qual a parte exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do f
-
08/12/2019 02:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2019 06:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
25/11/2019 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0417/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
-
21/11/2019 22:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0417/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. Advogados(s): Katia Fatima Giacomelli Hack (OAB 1422
-
15/11/2019 18:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
05/11/2019 15:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/11/2019 15:18
Ato ordinatório-Retorno dos autos - As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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01/11/2019 13:38
Transitado em julgado - Certifico que o Acórdão de fls. 42 - 45 transitou em julgado, posto que o prazo teve término em 21/09/2019.
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01/11/2019 13:34
Sentença confirmada em acórdão
-
23/09/2019 16:21
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 23/09/2019 00:00
-
19/09/2019 14:10
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/08/2019 00:00 Complemento: Agravo de Instrumento n. 4012396-68.2018.8.24.0000
-
19/09/2019 14:10
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/08/2019 00:00 Complemento: Agravo de Instrumento n. 4012396-68.2018.8.24.0000
-
22/06/2019 18:37
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/06/2019 14:09
Conclusos para decisão interlocutória
-
14/06/2019 14:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10004967-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2019 13:59
-
12/06/2019 14:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/06/2019 14:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. retro.
-
27/02/2019 13:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/02/2019 13:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
-
27/02/2019 13:43
documento digitalizado
-
15/02/2019 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2019/000427-6 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 27/02/2019 Local: Oficial de justiça - Claudemir Luz da Rosa
-
27/08/2018 20:57
Juntada
-
27/08/2018 20:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/08/2018 através da guia nº 235.6003670-29 no valor de 15,44
-
31/07/2018 14:46
Juntada
-
29/07/2018 07:10
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
19/07/2018 13:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/07/2018 13:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias de fls. retro.
-
29/05/2018 22:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
24/05/2018 19:28
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4012396-68.2018.8.24.0000
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21/05/2018 14:37
Recebidos os autos
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21/05/2018 14:36
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2018 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2018 15:42
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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17/05/2018 15:41
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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17/05/2018 15:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/06/2017 11:04
Certidão emitida - Genérico
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09/06/2017 11:01
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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09/06/2017 11:01
Certificado a publicação e registro da sentença
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26/08/2016 14:02
Juntada de documento
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26/08/2016 14:01
Certidão emitida - Citação em Cartório
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17/03/2016 19:29
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Sabe-se que o prazo prescricional aplicável na execução fiscal é quinquenal, a teor do disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, sendo que a prescrição do referido tributo contar-se-á da notificação do contribui
-
02/03/2016 16:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 16:21
Juntada
-
02/03/2016 16:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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