TJSC - 5024923-69.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 89, 95 e 99
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24/02/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 107 Justiça gratuita: Deferida
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24/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 98
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17/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024923-69.2022.8.24.0008/SC RÉU: GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) no tocante aos pedidos deduzidos em face da primeira e segunda rés (Residencial e Gabarito), (a1) rejeitar a pretensão de desconstituição do distrato com base no dolo; (a2) denegar o pedido de desconstituição judicial do contrato de compra e venda, como consequência da validade do distrato extrajudicial; (a3) condenar as acionadas, solidaridamente, a restituírem o valor pago aos autores, na forma do distrato, ou seja, o total de R$ 11.400,00,com três parcelas de R$ 5.416,14 cada, vencidas desde em 25.03.02022, 25.04.2022 e 25.05.2022, com correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, desde as datas dos referidos vencimentos; e, (a4) afastar o pedido de reparação de danos morais; e, b) rejeitar todos os pedidos deduzidos em face da terceira requerida (Prospect).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 7/8 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 1/8 a ser(em) arcado(s) pelas rés Residencial e Gabarito, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser calculada sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida pelas rés Residencial e Gabarito ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida em 1/8 de 10% sobre o valor da causa; os honorários devidos pelos autores perante as rés Residencial e Gabarito são fixados em 3/8 de 10% sobre o valor da causa; e, por fim, os honorários devidos pelos autores aos advogado(s) da ré Prospect são de 4/8 de 10% sobre o valor da causa. Os honorários sucumbenciais devem ser devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa (cf. ev. 5.1) e à requerida Residencial (cf. pedido de ev. 32.1), durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98 e 99
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 88 e 89
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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22/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:17
Decisão interlocutória
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22/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local BNU05CV - 22/01/2025 16:30. Refer. Evento 61
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21/01/2025 16:57
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/10/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
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09/10/2024 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063163
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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05/08/2024 11:09
Juntada de Petição
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02/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:12
Decisão interlocutória
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26/07/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local BNU05CV - 22/01/2025 16:30
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19/12/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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16/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 19:03
Juntada de Petição
-
15/11/2023 19:02
Juntada de Petição - GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (SC063163 - ISRAEL NUNES CORREA)
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02/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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01/03/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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25/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:48
Decisão interlocutória
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05/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
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02/12/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 38 e 39
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
04/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:58
Juntada de Petição
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31/10/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:55
Juntada de Petição
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27/10/2022 17:54
Juntada de Petição - RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (PR110478 - LARISSA ANGELA BASSO / PR036664 - Alexandre Bley Ribeiro Bonfim / PR073306 - STEFFANI CARDOSO KRAEMER)
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18/10/2022 16:15
Juntada de Petição - PROSPECT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA (SC020321 - HUMBERTO DALPASQUALE)
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11/10/2022 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 11/10/2022
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06/10/2022 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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26/09/2022 15:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/09/2022 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19 e 20
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2022 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2022 17:26
Expedição de ofício - 3 cartas
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15/07/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRO KELLER JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA SANDRA SUZENA KELLER. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/07/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 14:34
Determinada a citação
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14/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA SANDRA SUZENA KELLER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRO KELLER JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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