TJSC - 5002423-70.2024.8.24.0062
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50025220620258240062
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05/05/2025 18:05
Baixa Definitiva
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02/05/2025 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJS01
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02/05/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SANDRA REGINA COSTA
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02/05/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Parte: EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/05/2025 12:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJS01 -> DCJE
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02/05/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002423-70.2024.8.24.0062/SC RÉU: SANDRA REGINA COSTA SENTENÇA Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos no EVENTO 36, para sanar a omissão verificada na sentença do EVENTO 28, passando o seu dispositivo a constar da seguinte forma: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, assim, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 170.666,56 e das parcelas vencidas no curso do processo, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA, de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data de vencimento de cada parcela, e de multa de 2% sobre o valor do débito atualizado. ??Essa sentença passa a integrar a do EVENTO 28, que, no mais, permanece incólume.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:50
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002423-70.2024.8.24.0062/SC RÉU: SANDRA REGINA COSTA SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES o pedido formulado na inicial e, assim, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 170.666,56 e das parcelas vencidas no curso do processo, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data de vencimento de cada parcela.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor total da condenação.
P.
R.
Intime-se, observando-se que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial" (CPC, art. 346, caput).
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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21/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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18/10/2024 18:06
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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11/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8887354, Subguia 4551535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,71
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 14:12
Link para pagamento - Guia: 8887354, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4551535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4551535</a>
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26/09/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8887354 - R$ 50,71
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16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 17:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8566277, Subguia 4373302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 16:03
Link para pagamento - Guia: 8566277, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4373302&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4373302</a>
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14/08/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8566277 - R$ 36,27
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 18:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/07/2024 16:55
Determinada a citação
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10/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8295551, Subguia 4236152 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.990,04
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08/07/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8295551, Subguia 4236152
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08/07/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8295551 - R$ 5.990,04
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08/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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