TJSC - 5005378-77.2024.8.24.0061
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/03/2025 12:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS GUEDES DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5005378-77.2024.8.24.0061/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CARLOS GUEDES DA COSTA EDITAL Nº 310071730011 JUÍZA DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS GUEDES DA COSTA, CPF: 032.***.***-09, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na madrugada do dia 3 de dezembro de 2023, por volta das 2h20min., na Rua Marcos Gorressen, n. 29, Bairro Centro, no Município de São Francisco do Sul/SC, no interior e na parte externa da distribuidora de bebidas NA 10, o denunciado CARLOS GUEDES DA COSTA, com nítida intenção de matar, na posse de uma faca de cozinha, cor preta, não suficientemente identificada, mas que poderá ser no curso da instrução processual criminal, mediante recurso que dificultou, sobremaneira, a defesa do ofendido, de forma livre, consciente e voluntária, desferiu uma facada na vítima Ryan Henrique de Oliveira, perfurando-a no peito, e, ainda, desferiu socos e chutes, provocando, assim, as lesões corporais descritas no Laudo Pericial n. 2023.01.13219.24.001-44, notadamente ferimento transfixante em aorta e hemotórax maciço à esquerda, tentando, desde modo, matar a vítima e, consequentemente, dando início à execução de um crime de homicídio qualificado recurso que dificultou, sobremaneira, a defesa do ofendido, ora vítima, o qual, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, ora denunciado.
Assim é que, embora iniciada a execução do crime de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou, sobremaneira, a defesa do ofendido, ora vítima, o crime praticado pelo denunciado CARLOS GUEDES DA COSTA não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que populares intervieram na contenda, a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital, onde teve atendimento médico adequado e eficaz.
O crime foi cometido pelo denunciado mediante recurso que dificultou, sobremaneira, a defesa do ofendido, visto que Ryan foi surpreendido com um golpe de faca em seu peito, de inopino, faca esta que ficou gravada em seu corpo, sem chances de defesa.
Assim agindo, o denunciado CARLOS GUEDES DA COSTA infringiu o disposto no art. 121, §2º, inc.
IV, c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:35
Expedição de Edital
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10/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:44
Decisão interlocutória
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10/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/02/2025 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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30/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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29/01/2025 13:02
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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29/01/2025 13:02
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 18:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/01/2025 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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11/12/2024 11:35
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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28/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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27/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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08/11/2024 08:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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04/11/2024 17:48
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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04/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 09:39
Recebida a denúncia
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31/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS GUEDES DA COSTA - DENUNCIADO
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22/10/2024 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50010276120248240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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