TJSC - 0019730-03.2004.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 13:20
Baixa Definitiva
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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02/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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23/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 17:44
Expedição de ofício
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23/03/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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12/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019730-03.2004.8.24.0005/SC EXECUTADO: ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
12/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 22:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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11/11/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:35
Declarada decadência ou prescrição
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30/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/09/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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22/09/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCUFP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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23/06/2023 14:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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31/05/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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23/05/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 16:20
Despacho
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10/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2023 03:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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10/02/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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31/01/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 18:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 01587016520138240000/TJSC
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21/04/2022 20:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01587016520138240000/TJSC
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22/02/2022 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 01587016520138240000/TJSC
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18/10/2021 18:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01587016520138240000/TJSC
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29/07/2021 10:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01587016520138240000/TJSC
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26/01/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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22/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/12/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/12/2020 10:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/02/2020 17:50
Juntada
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04/05/2016 13:37
Arquivado administrativamente - Escaninho 436
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27/04/2016 15:21
Recebidos os autos
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14/04/2016 12:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/04/2016 18:03
Recebidos os autos
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29/03/2016 17:19
Determinado arquivamento - R.h.1. Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput);2. Intime-se o Exeqüente, inclusive de que, não havendo qualquer manifesta
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25/01/2016 13:08
Conclusos para despacho
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17/12/2015 13:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBCU15200056985
-
11/08/2015 15:31
Recebidos os autos
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21/07/2015 14:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/03/2015 12:56
Recebidos os autos
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06/03/2015 13:56
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. A Executada foi regularmente citada (fl.43) e deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida ou para oferecimento de bens passíveis de garantir a execução. Dessarte, considerando a situação dos autos, determinei o
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10/12/2013 16:22
Concluso para despacho - SAJ
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10/12/2013 12:30
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2013 17:19
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2013 16:12
Juntada de petição
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05/12/2013 14:58
Recebimento - SAJ
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29/11/2013 15:24
Despacho outros - Vistos, etc. Proceda a Sra. Escrivã a juntada aos autos da cópia da decisão do agravo de instrumento n. 2013.014027-0. Após, retornem conclusos para análise da petição de fls. 118/119.
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07/05/2013 16:11
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2013 15:25
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2013 18:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/05/2013 17:59
Juntada de petição
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22/04/2013 15:44
Aguardando petição
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22/04/2013 15:34
Recebimento - SAJ
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02/04/2013 12:52
Carga ao Advogado - Proc. Estado/SC.
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01/04/2013 15:41
Aguardando envio para o Advogado
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26/03/2013 18:11
Aguardando manifestação do Autor
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26/03/2013 17:01
Recebimento - SAJ
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19/03/2013 17:19
Despacho outros - R.h. Ciente do Agravo de Instrumento de fls. 113/116, bem como do despacho exarado pela Relatora Dra. Rosane Portella Wolff, onde não suspendeu a presente execução, Determino: Intime-se o Credor para que se manifeste acerca do prosseguim
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18/03/2013 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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18/03/2013 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2013 15:31
Juntada de petição
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12/03/2013 16:13
Aguardando petição
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12/03/2013 15:27
Recebimento - SAJ
-
01/03/2013 17:52
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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21/02/2013 13:18
Carga ao Advogado
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20/02/2013 17:26
Aguardando envio para o Advogado
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18/02/2013 16:39
Aguardando manifestação do Autor
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18/02/2013 14:32
Recebimento - SAJ
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01/02/2013 12:34
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Portanto, INDEFIRO o redirecionamento do feito contra os sócios administradores da empresa. 2. Intime-se o credor.
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06/11/2012 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 19:05
Aguardando envio para o Juiz
-
05/11/2012 15:31
Juntada de petição
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30/10/2012 11:49
Aguardando petição
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30/10/2012 11:43
Recebimento - SAJ
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08/10/2012 11:17
Carga ao Advogado
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05/10/2012 17:28
Aguardando envio para o Advogado
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26/09/2012 16:01
Aguardando manifestação do Autor
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26/09/2012 15:53
Reabertura de processo
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31/08/2011 18:23
Processo suspenso - SAJ
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31/08/2011 16:29
Recebimento - SAJ
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29/08/2011 09:37
Despacho outros - 1. Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput); 2. Intime-se o Exeqüente, inclusive de que, não havendo qualquer manifestação no prazo
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19/08/2011 08:35
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2011 13:20
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2011 13:14
Juntada de petição
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29/07/2011 13:58
Recebimento - SAJ
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12/07/2011 13:19
Carga ao Advogado - 980044299
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12/07/2011 13:19
Aguardando envio para o Advogado
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19/11/2010 10:54
Aguardando manifestação do Autor
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07/04/2010 12:41
Recebimento - SAJ
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02/03/2010 13:13
Despacho outros - R.h. Considerando que restou inexitosa a penhora de ativos financeiros em nome do executado, intime-se o credor para dar andamento ao feito. Cumpra-se.
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02/02/2010 13:14
Despacho outros - Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Santa Catarina em desfavor de Atlântico Indústria e Comércio de alimentos Ltda, através da qual objetiva cobrar o valor de R$ 8.486,66 (oito mil, quatrocentos e oitenta e se
-
15/12/2009 09:24
Concluso para despacho - SAJ
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15/12/2009 08:06
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2009 13:26
Juntada de petição
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09/12/2009 17:30
Recebimento - SAJ
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02/07/2009 14:39
Carga ao Advogado
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02/07/2009 14:37
Aguardando envio para o Advogado
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08/04/2009 09:23
Aguardando manifestação do Autor - int proc ESTADO pilha 01
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26/02/2008 17:21
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC ESTADO p.11
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26/02/2008 16:07
Recebimento - SAJ
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19/02/2008 09:57
Despacho outros - Diante da realidade dos autos, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento administrativo.
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23/08/2007 10:50
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2007 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2007 16:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 44.
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11/07/2007 17:42
Aguardando decurso do prazo - ag. dec. prazo p. 05
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21/06/2007 18:47
Certidão emitida - Genérico
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21/06/2007 13:55
Aguardando decurso do prazo - ag. dec. prazo relação p. 05
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27/04/2007 18:32
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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27/04/2007 14:48
Certidão emitida - Afixação de Edital
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23/04/2007 13:50
Recebimento - SAJ
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19/04/2007 08:20
Despacho outros - 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a efetiva publicação, cabe ao Exeqüente fazer a devida comprovação nos autos.
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10/10/2006 08:24
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2006 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
06/10/2006 14:29
Juntada de petição - CONCLUSO P 07
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26/09/2006 14:22
Recebimento - SAJ
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19/05/2006 14:41
Carga ao Advogado
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19/05/2006 14:40
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2006 09:13
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC EST PILHA 1
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13/03/2006 09:24
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. ESTADO - A - B
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17/02/2006 12:18
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente*, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24*, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/01/2006 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/12/2005 11:20
Aguardando cumprimento do mandado
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25/11/2005 11:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 30/01/2006
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13/10/2005 11:39
Aguardando resposta de ofício
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20/06/2005 15:51
Termo expedido - Aberta a audiência com as formalidades legais, proposta a conciliação, resolveram as partes, ante o disposto na Legislação Municipal em vigor e demais dispositivos legais atinentes à espécie, que: ( X ) 1. O executado não compareceu. Em s
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13/06/2005 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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29/04/2005 08:33
Audiência Designada - SAJ
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28/04/2005 19:44
Recebimento - SAJ - 050031940050032032
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28/04/2005 17:47
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 13/06/2005 Hora 16:15 Local: Sala 15 - Mutirão Situacão: Cancelada
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22/04/2005 16:12
Gabinete do Juiz para audiência
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22/04/2005 15:18
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2005 10:41
Despacho determinando citação/notificação
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27/01/2005 12:36
Despacho outros - 1) Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fls.; 2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Devedor; 3) Não havendo pagamento ou nome
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19/01/2005 17:40
Recebimento - SAJ
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14/12/2004 18:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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