TJSC - 5000358-11.2024.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 11:03
Juntada de Petição - MARIA ODETE DE ARRUDA (SC022782 - DALINY BORTOLINI / SC028544 - GREICY QUELLY VIEIRA MEZOMO)
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22/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000358-11.2024.8.24.0060/SC AUTOR: MARIA ODETE DE ARRUDAADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais" ajuizada por MARIA ODETE DE ARRUDA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Consoante noticiado, o advogado constituído pela parte autora encontra-se atualmente recluso, após deflagração da Operação "Entre Lobos", conduzida pelo GAECO.
Ao julgar o Recurso Especial nº 2.021.665-MS (Tema 1198), o Superior Tribunal de Justiça definiu que constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Ademais a Resolução n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça recomenda que, ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras: 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo No caso concreto, verifico que consta cadastrada como procuradora da parte autora a Dra. ADRIANA DONHAUSER, entretanto, seu nome não figura na procuração juntada no evento evento 1, DOC2, tampouco há registro de substabelecimento nos autos.
Diante disso, intime-se a procuradora Dra. ADRIANA DONHAUSER para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntado aos autos procuração atualizada, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Intimações automatizada. -
11/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/03/2025 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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19/03/2025 12:18
Recebidos os autos - TJSC -> SDXUN Número: 50003581120248240060/TJSC
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04/11/2024 19:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDXUN -> TJSC
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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29/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 18:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ODETE DE ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:04
Decisão interlocutória
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15/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2024 16:48
Decisão interlocutória
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27/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:31
Alterado o assunto processual
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22/02/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ODETE DE ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 02/12/2024 16:00