TJSC - 5001524-55.2024.8.24.0003
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51219612620258240930
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:46
Juntado(a)
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18/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015463
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14/08/2025 15:37
Juntado(a)
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:43
Despacho
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25/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001524-55.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 06:53
Determinada a citação
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26/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001524-55.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o adiantado do processo, verifico que a demanda veicula matéria de natureza bancária, cuja competência para processo e julgamento, nos termos do artigo 4º, I, d, da Resolução TJ n. 31/2024, é da Vara Estadual de Direito Bancário.
Prevê o mencionado dispositivo: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar:[...]d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022; Nestes termos, é hipótese de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, a qual deve ser conhecida de ofício, conforme artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital.
Remetam-se os autos. Intime-se. Cumpra-se, independentemente da preclusão da presente decisão. -
24/06/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para FNSURBA05)
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24/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:46
Terminativa - Declarada incompetência
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18/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/02/2025
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001524-55.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS EXECUTADO: ELIZEU DA ROSA EDITAL Nº 310070655075 JUIZ DO PROCESSO: LUCAS ANTONIO MAFRA FORNEROLLI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIZEU DA ROSA, endereço: Rua Eugenio Menegazzo, 77 - Cibrazem - 89564152, Videira/SC (Residencial), Avenida Enio Lopes de Albuquerque, 283 - Centro - 89618000, Monte Carlo/SC (Residencial), Rua Getulio Janil Brusch, 250 - São Francisco - 89560000, Videira/SC (Residencial), RUA LINEU LUIZ BONATO, 170 - CRUZEIRO DO SUL - 89600000, Joaçaba/SC (Residencial), rodovia sc 458, interior, 0 - intrior - 89618000, Monte Carlo/SC (Residencial), Av Enio Lopes de Albuquerque, 280 - Centro - 89618000, Monte Carlo/SC (Residencial) e Rua Getulio Vargas, 250, AP 73 C - Centro - 89600000, Joaçaba/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 77.578,26.
Data do Cálculo: 26/09/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
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23/01/2025 08:20
Expedição de Edital
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17/01/2025 10:57
Despacho
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03/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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03/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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19/11/2024 18:50
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Motivo: conforme certidão
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16/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: PETERSON BATISTA
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15/10/2024 16:15
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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14/10/2024 14:13
Determinada a citação
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12/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8889973, Subguia 4553193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.320,58
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26/09/2024 16:36
Link para pagamento - Guia: 8889973, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4553193&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4553193</a>
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26/09/2024 16:36
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 8889973 - R$ 2.320,58
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26/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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