TJSC - 5034046-07.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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31/07/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5034046-07.2023.8.24.0930/SC APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)APELADO: JONIS MENDES COAN & CIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO JONIS MENDES COAN & CIA LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão constante do evento 20, ACOR2.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 41, RECESPEC1.
Intimem-se. -
06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 16:30
Recurso Especial não admitido
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02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5034046-07.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50340460720238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 02/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
06/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 06:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 776315, Subguia 161887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/05/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 776315, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161887&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161887</a>
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26/05/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - JONIS MENDES COAN & CIA LTDA - Guia 776315 - R$ 242,63
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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29/04/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/04/2025 14:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5034046-07.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) APELADO: JONIS MENDES COAN & CIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
04/04/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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11/03/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:59
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5034046-07.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) APELADO: JONIS MENDES COAN & CIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
17/02/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/02/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 205
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12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/01/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:47
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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19/12/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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19/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:27
Alterado o assunto processual - De: Tarifas - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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19/12/2024 14:55
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 do processo originário (18/10/2024). Guia: 9021196 Situação: Baixado.
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19/12/2024 14:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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