TJSC - 5040419-54.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040419-54.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazAUTOR: LORENI DA LUZ DA VEGAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/09/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040419-54.2023.8.24.0930/SC AUTOR: LORENI DA LUZ DA VEGAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Realizado pagamento da verba condenatória pelo réu (Ev. 57), o autor veio aos autos e informou que não concorda com os valores depositados (Ev. 65).
Mas, inexplicavelmente, nega-se a informar o valor que considera devido de modo a permitir o fim da lide (em seu favor, diga-se de passagem), com maior brevidade.
O dever de cooperação é previsto em na legislação processual: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Da mesma forma, o direito de todos os envolvidos em resolver a lide e a fase satisfativa em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Ademais, a obrigação de zelar pela economia processual (redução de atos desnecessários) é de todos.
Contudo, se o maior interessado (autor) não tem interesse em cooperar com o escorreito andamento do processo para sua solução em prazo razoável e procura criar entraves em seu próprio prejuízo (bastaria-lhe informar o valor que ainda considera devido), o juízo nada mais pode fazer, além de todas as oportunidades que já concedidas.
O juízo não tem como obrigar uma parte a observar os princípios legais e o uso do bom-senso, da lógica e da racionalidade.
Assim: a) Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados (Ev. 57), observando-se os dados bancários do Ev. 58; b) Com o pagamento do alvará, observe-se a regularidade processual e arquivem-se. -
11/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:11
Decisão interlocutória
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24/07/2025 08:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10165809, Subguia 5286125 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.004,20
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17/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:46
Despacho
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17/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/06/2025 07:46
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.663,19
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16/05/2025 00:43
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 14:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/05/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10165809, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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09/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10165809 - R$ 1.004,20
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09/04/2025 14:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LORENI DA LUZ DA VEGA
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08/04/2025 08:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50499673520258240930
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08/04/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 06:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/04/2025 06:24
Transitado em Julgado
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03/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:38
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50404195420238240930/TJSC
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05/02/2025 11:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/01/2025 01:16
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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27/12/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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13/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:24
Juntada de Petição
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23/10/2023 13:01
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/10/2023 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 19:36
Expedição de ofício - 1 carta
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27/09/2023 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI DA LUZ DA VEGA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 11:48
Determinada a citação
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11/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 17:06
Decisão interlocutória
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03/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI DA LUZ DA VEGA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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