TJSC - 5000348-11.2023.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000348-11.2023.8.24.0089/SC AUTOR: IRACEMA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETORÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir.
Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, os procuradores ficam intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral, para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição.
Quanto à prova pericial, lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC).
Quanto à prova documental, não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000348-11.2023.8.24.0089/SCRELATOR: RODRIGO VIEIRA DE AQUINOAUTOR: IRACEMA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 22/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 16:48
Recebidos os autos - TJSC -> PEN01UN Número: 50003481120238240089/TJSC
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23/08/2024 18:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEN01UN -> TJSC
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23/08/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 16:34
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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22/07/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:30
Decisão interlocutória
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15/07/2024 18:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida
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03/04/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:44
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:05
Determinada a citação
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24/07/2023 10:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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03/02/2023 17:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:00
Juntada de Petição
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03/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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