TJSC - 0001055-88.1992.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:35
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001055-88.1992.8.24.0012/SC RÉU: JULIO CESAR BARREIRO SENTENÇA III) Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, DECLARO a prescrição direta da pretensão autoral com relação à causa de pedir informada na inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com análise do mérito.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras.
Custas legais pela parte autora, uma vez que inegável que a prescrição restou operada pela falta de citação (nesse sentido: TJSC, Apelação n. 0306284-32.2016.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2024).
Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a inexistência de contestação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. -
31/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 16:08
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:59
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 18:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 14:41
Juntada de Petição - REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS (SC015707 - ANDRE PERUZZOLO / SC047359 - ANA VARELA REGGES)
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07/06/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:02
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/07/1994 16:11
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM-35.
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27/03/1992 16:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/1992
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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