TJSC - 5029094-57.2023.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:19
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES2
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5029094-57.2023.8.24.0033/SC APELADO: PLAZA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) DESPACHO/DECISÃO O recurso versa sobre questão de caráter repetitivo afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1937821/SP e cadastrada como Tema 1.113/STJ, assim delimitado: "Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI." A afetação da matéria ocorreu em 11-11-2021, oportunidade em que houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratassem da questão delimitada, em trâmite no território nacional.
Posteriormente, no dia 24-2-2022, a Corte Superior, ao julgar o mérito do respectivo leading case, firmou a seguinte tese: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Ainda não houve certificação do trânsito em julgado do acórdão paradigma, diante da interposição do Recurso Extraordinário n.º 1.412.419, indicado como representativo, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, e recebido pelo Supremo Tribunal Federal em 21-11-2022, ainda pendente de julgamento.
Nesse contexto jurídico-processual, visando à garantia da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, mostra-se recomendável a continuidade da adoção da providência do art. 1.030, inc.
III, do CPC/2015 até o trânsito em julgado do Tema 1.113/STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC/2015, DETERMINA-SE o SOBRESTAMENTO do Recurso Especial (Tema 1.113/STJ).
Intimem-se. -
26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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22/05/2025 11:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/05/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 15:50
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 11:31
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0201 -> DRI
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19/02/2025 11:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 20:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Vilson Fontana.
Apelação Nº 5029094-57.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): CLEBERSON DAS NEVES APELADO: PLAZA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
31/01/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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31/01/2025 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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21/08/2024 13:17
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0201
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20/08/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/07/2024 23:06
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
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16/07/2024 23:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:29
Remessa Interna para Revisão - GPUB0201 -> DCDP
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15/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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15/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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