TJSC - 5028726-53.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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22/07/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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22/07/2025 14:39
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
21/07/2025 19:24
Despacho
-
21/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Conclusos para despacho - 21/07/2025 12:38:46)
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição
-
16/07/2025 18:59
Despacho
-
16/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 92
-
10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004916-83.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
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08/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004916-83.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 166, 168, 172
-
04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028726-53.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor(a)/exequente para, no prazo de 15 dias, qualificar todos os coproprietários do imóvel, a fim de que sejam intimados da penhora e da avaliação.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 22:38
Despacho
-
03/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
30/05/2025 10:30
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
29/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:06
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028726-53.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIEXECUTADO: RENATO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554) DESPACHO/DECISÃO 1) Lavre-se por termo a penhora da fração ideal do imóvel de matrícula nº 1.268, no importe de 16,66% pertencente ao executado, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC. 2) Deverá a parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial, conforme preceitua o art. 844 do CPC. 3) Intimem-se as partes acerca da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1) Deverá o executado, dentro do prazo da intimação retro, manifestar-se acerca do pedido de prova emprestada constante ao evento 46, DOC1, qual seja a avaliação do imóvel a ser penhorado (evento 46, DOC3), a qual foi realizada no processo n° 0000525-64.2014.8.24.0028 que tramita na 1° Vara Cível da Comarca de Içara. 3.2) A inércia à manifestação reputará na concordância tácita. 3.3) Oportunamente, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, qualificar todos os coproprietários do imóvel, a fim de que sejam penhorados da penhora e da avaliação.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, III, § 4º, do CPC. -
27/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:55
Despacho
-
27/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Ato ordinatório praticado - 22/05/2025 15:55:01)
-
22/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/05/2025 15:55:02)
-
22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2025 19:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
-
17/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 19:11
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:54
Juntada de Petição
-
25/03/2025 12:10
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
-
24/03/2025 18:59
Despacho
-
24/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028726-53.2024.8.24.0020/SC EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Verifico que o executado foi citado no endereço "Rua Guadalajara, 89, Raichaski, Içara/SC - CEP 88820000" (processo 5004546-85.2020.8.24.0028/SC, evento 9, AR1).
Deste modo, o mandado de intimação para fins de pagamento voluntário/impugnação, vinculado ao evento 9, MAND1, foi encaminhado ao mesmo local, porém, restou inexitoso (evento 11, CERT1).
Destarte, mesmo que o mandado não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da executada no evento 11, CERT1.
Intimem-se.
O executado deverá ser executado na forma do art. 346, caput, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o decurso de prazo da executado para fins de pagamento voluntário/impugnação, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da certidão do ?evento 11, CERT1?.
Após, cumpra-se o determinado no evento 5, DESPADEC1, item II. -
20/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 09:02
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 14:17
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DIANETE PELLIZZARO
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08/01/2025 15:50
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
25/12/2024 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 06:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2024 06:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/11/2024 21:48
Determinada a intimação
-
05/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2024 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50045468520208240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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