TJSC - 0300528-93.2018.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJQ01
-
06/05/2025 14:03
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,50%. Parte: VANIO DANIEL NUNES
-
06/05/2025 14:03
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,50%. Parte: HELLEN PAULA BIOLO MONTEIRO
-
06/05/2025 14:03
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 17%. Parte: CASA NUNES LTDA
-
06/05/2025 14:03
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2025 12:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJQ01 -> DCJE
-
02/05/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300528-93.2018.8.24.0063/SC EXECUTADO: CASA NUNES LTDA SENTENÇA Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, estes serão arcados por ambas as partes (art. 90, §2º, do CPC), ressalvado eventual deferimento da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência conforme pactuado.
Havendo gravames decorrentes deste feito, PRO CEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos.
Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a desistência do prazo recursal pelas partes (item 5), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
18/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 02:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/07/2020 20:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/04/2020 22:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/12/2019 13:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2019 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2019 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/05/2019 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/04/2019 18:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/04/2019 18:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
-
27/03/2019 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
-
25/03/2019 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos em decisão.Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Defiro a suspensão do feito na forma requerida, com base no art.
-
25/03/2019 13:38
Processo suspenso - SAJ
-
25/03/2019 10:08
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Vistos em decisão.Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Defiro a suspensão do feito na forma requerida, com base no art. 922, do CPC.Fi
-
13/03/2019 14:47
Conclusos para sentença
-
13/03/2019 14:47
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WSJQ.19.10002399-0 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 13/03/2019 14:41
-
26/02/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:03
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WSJQ.19.10001203-3 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 25/02/2019 16:58
-
18/02/2019 18:48
documento digitalizado
-
18/02/2019 18:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/02/2019 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
29/01/2019 15:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2989 Página:
-
28/01/2019 14:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 063.2019/000165-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Antunes Zanete
-
28/01/2019 14:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 063.2019/000166-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 04/04/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Antunes Zanete
-
28/01/2019 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2019 Teor do ato: I - Nomeio o(a) exequente como fiel depositário da via original do título que acompanha a petição inicial, sendo que não poderá dar qualquer destinação aos mesmos sem prévia auto
-
24/01/2019 19:03
Juntada
-
24/01/2019 19:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/04/2018 através da guia nº 063.3008828-31 no valor de 1.281,31
-
21/01/2019 17:46
Informações - Nº Protocolo: WSJQ.19.10000206-2 Tipo da Petição: Informações Data: 21/01/2019 17:36
-
13/04/2018 16:57
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
13/04/2018 16:57
Determinado a citação/notificação - I - Nomeio o(a) exequente como fiel depositário da via original do título que acompanha a petição inicial, sendo que não poderá dar qualquer destinação aos mesmos sem prévia autorização do juízo.Saliento que, havendo ne
-
09/04/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:22
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000094-42.2007.8.24.0075
Nestor Lodetti
Rodnei Fogaca
Advogado: Rud Goncalves dos Santos e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2007 00:00
Processo nº 5077270-35.2024.8.24.0000
Qualidade Mineracao LTDA
Municipio de Nova Trento
Advogado: Angela Rover Cassaniga
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 15:11
Processo nº 5093542-98.2022.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Glauco Jeferson Pinheiro Junior
Advogado: Diogo Bertolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2022 13:40
Processo nº 5013198-79.2024.8.24.0019
Municipio de Rio do Sul/Sc
Autobox Industria e Comercio de Equipame...
Advogado: Marco Jose Poffo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 15:21
Processo nº 5006616-06.2024.8.24.0038
Elisabete Taufenbach
Hospital Municipal Sao Jose - Joinville/...
Advogado: Luciana Altmann Tenorio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 16:26