TJSC - 5004791-14.2024.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DALESIO FERNANDES LEANDRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004791-14.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DALESIO FERNANDES LEANDRO EDITAL Nº 310072081236 JUIZ DO PROCESSO: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DALESIO FERNANDES LEANDRO, Endereço: RUA SERTAO DO RIO BONITO, próx. moldura Joelson, 00, Casa de alvenaria, cor clara, - RIO BONITO - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial), Estrada Geral Bom Pastor, 000, próximo a Oficina do Claudinho - Bom Pastor - 88708991, Tubarão/SC (Residencial), Rua Sidnei Speck, S/N, próx. a Marmoraria Martineli - Rio Bonito - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial) e Rua Sidnei Speck, S/N, próx. a Marmoraria Martineli - Rio Bonito - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 7 de junho de 2022, por volta das 18 horas, na Rua Valdemar João Paulino, Trevo, Braço do Norte/SC, o denunciado DALESIO FERNANDES LEANDRO conduziu o veículo automotor GM/CELTA 2P SUPER, Vermelho, 2004/2005, placa DPJ8478, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, constatada pelos policiais militares mediante sinais notórios da embriaguez, conforme Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e os relatos dos policiais no Auto de Prisão em Flagrante (Evento 1, Video 1 e Vídeo 5), tais como fala arrastada, hálito etílico, veste desalinhadas e caminhar cambaleante.
Assim agindo, o denunciado DALESIO FERNANDES LEANDRO infringiu o disposto no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da denúncia e a citação do denunciado para responder à presente ação penal, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguindo-se nos demais termos do processo, em observância ao procedimento comum sumário nos exatos termos do art. 394, inciso II, do Código de Processo Penal com a designação de audiência para oitiva das pessoas abaixo arroladas, até sua condenação criminal.
Outrossim, requer a fixação do valor de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para reparação dos danos decorrentes da infração, nos moldes do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:24
Expedição de Edital - citação
-
27/01/2025 14:55
Determinada a citação
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
12/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:33
Recebida a denúncia
-
12/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50031246120228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103183-76.2023.8.24.0930
Edeltraud Voigt Wargenowsky
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2023 21:28
Processo nº 5000708-98.2023.8.24.0103
Ahs Industria e Servicos Eireli
Rodrigo Fidelis dos Santos
Advogado: Kelly Regina da Silva Braga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2023 10:45
Processo nº 5002326-38.2022.8.24.0063
Zenon Cardoso
Os Mesmos
Advogado: Ranier Cassettari Fontanella
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 09:57
Processo nº 5007201-10.2024.8.24.0054
Osvanir Becker
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Jairo Wehmuth Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:47
Processo nº 5025715-27.2022.8.24.0039
Elisangela de Mattia
Municipio de Lages/Sc
Advogado: Fabricio Rabelo William
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:30