TJSC - 5000447-08.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
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10/06/2025 06:39
Transitado em Julgado
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5000447-08.2024.8.24.0004/SCEXEQUENTE: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINOADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)SENTENÇAAssim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 970,94
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04/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 242,73
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04/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lígia Boettger Mottola em 02/06/2025 13:32:52
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5000447-08.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINOADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO I- Expeça(m)-se alvará(s) para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte credora (exequente e/ou seu procurador), observando-se os dados bancários informados nos autos ou intime-se para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação, a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês.
Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/20221.
II- No mais, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação integral de seu crédito. Na inércia, ter-se-á por quitada a obrigação.
III - Não havendo indicação de débito remanescente, voltem conclusos para extinção.
IV - Cumpra-se e intimem-se. -
29/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 06:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA Nº 5000447-08.2024.8.24.0004/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAEXEQUENTE: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINOADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 19/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 15/05/2025 20:19:18)
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21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.208,97
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19/05/2025 08:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 20:19
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
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15/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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12/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> ARUJFP
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06/03/2025 13:10
Transitado em Julgado
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 14:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000447-08.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 185) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (RÉU) PROCURADOR(A): EDILON BORBA RODRIGUES PROCURADOR(A): ANA LUIZA DAUFENBACK RECORRIDO: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/01/2025 16:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
24/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 185
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18/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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18/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 28. Guia: 9470525 Situação: Baixado.
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:44
Determinada a citação
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01/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 14:46
Decisão interlocutória
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18/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA VANDRESSA NUNES BARDUINO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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